Detalhe do Programa
Responsável
SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
Descrição
É um Imposto Territorial Rural que tem como base de cálculo, o valor fundiário da propriedade rural (Art. 30, CTN).
Metas
Segundo a Receita, o Imposto Territorial Rural visa desestimular os grandes latifúndios improdutivos: “a alíquota será maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização”.
Indicadores
Em algumas situações, não é necessário pagar ou entregar a declaração anual (DITR) deste imposto. Mais precisamente, em situações de imunidade e isenção do ITR. Caso não se classifique como imune ou isento, é obrigatório que pague o Imposto Territorial Rural dentro da data estabelecida e faça a declaração do mesmo. A DITR deve ser entregue anualmente, ela é preenchida através do Programa ITR, disponibilizado no site da Receita Federal, e deve ser transmitida por meio do Receitanet. Importante: o não pagamento do imposto resulta em multas e pode impossibilitar a realização de algumas ações, voltadas, por exemplo, à obtenção de financiamento.
Resultados
Facilidade na aposentadoria, já que para o agricultor se aposentar como lavrador precisa está com os ITERS de todos os anos trasnmitidos.