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Prefeitura Municipal de Araci

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Prefeitura Municipal de
Araci


Programas, Projetos, Ações e Obras


Nesta seção o cidadão encontra à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos, ações e obras dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos

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Foram encontrados 238 resultados para a pesquisa.

CAMINHÃO PIPA 2019

Responsável: Secretaria de Agricultura , Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Descrição: DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL PARA AUXÍLIO AOS MORADORES RURAIS QUE ENFRENTAM A SECA SEVERA .SEMPRE ORIENTANDO À POPULAÇÃO SOBRE O USO RACIONAL DA ÁGUA.

Metas: MINIMIZAR O SOFRIMENTO DOS NOSSO AGRICULTORES COM A FALTA DE ÁGUA NA COMUNIDADE

Indicadores: TEM COMO PRIORIDADE AS FAMÍLIAS CARENTES DA ZONA RURAL

Resultados: FORAM OFERTADAS ATRAVÉS DO CARRO PIPA MAIS DE 7.000 ( SETE MIL) CARRADAS DE ÁGUA EM TODO MUNICÍPIO EM 2019

GARANTIA SAFRA 2019

Responsável: SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Descrição: O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.

Metas: Minimizar perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.

Indicadores: O Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão.

Resultados: Os agricultores recebem 5 parcelas no valor de 170,00 (valor poder alterado com o passar dos anos) assim minimiza os transtornos causados com a perca da safra

ITR 2019

Responsável: SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

Descrição: É um Imposto Territorial Rural que tem como base de cálculo, o valor fundiário da propriedade rural (Art. 30, CTN).

Metas: Segundo a Receita, o Imposto Territorial Rural visa desestimular os grandes latifúndios improdutivos: “a alíquota será maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização”.

Indicadores: Em algumas situações, não é necessário pagar ou entregar a declaração anual (DITR) deste imposto. Mais precisamente, em situações de imunidade e isenção do ITR. Caso não se classifique como imune ou isento, é obrigatório que pague o Imposto Territorial Rural dentro da data estabelecida e faça a declaração do mesmo. A DITR deve ser entregue anualmente, ela é preenchida através do Programa ITR, disponibilizado no site da Receita Federal, e deve ser transmitida por meio do Receitanet. Importante: o não pagamento do imposto resulta em multas e pode impossibilitar a realização de algumas ações, voltadas, por exemplo, à obtenção de financiamento.

Resultados: Facilidade na aposentadoria, já que para o agricultor se aposentar como lavrador precisa está com os ITERS de todos os anos trasnmitidos.