-
1. O que é o serviço?
Proteção de bens, serviços logradouros públicos municipal. Realizar atividades preventivas de proteção para a comunidade. Atuando como órgão complementar da segurança pública nas ações de policiamento comunitário; Prevenir e inibir, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens. -
2. Quando solicitar?
Em situações de iminente perigo; Em casos de acidente de trânsito; Em apoio a eventos; Em apoio a serviços de energia, SAMU, CAPS; E, situações de desastres ambientais, incêndios; Desaparecimento de pessoas; Em apoio ao conselho tutelar, etc. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Portal de Atendimento ao Usuário; Por meio do tri digito - 153; Telefone: 3266-2146; Email: guardamunicipal@araci.ba.gov.br; Também é possível solicitar por meio de ofícios e solicitações por escrito. -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Ofícios e solicitações por escrito. -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Estatuto Geral, Lei : 13.022/2014 - Lei Federal;
Estatuto Local, Lei: 299/2019 - Lei Municipal;
Estatuto do Servidor Público Municipal de Araci. -
6. Taxas cobradas
Gratuito. -
7. Prazo para a prestação do serviço
-
8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Ao receber a demanda pelos canais oficiais, o procedimento a ser adotado é: 1- Verificar o local exato da ocorrência; 2- Seguir para o local indicado; 3- Verificar se a ocorrência realmente procede; 4- Havendo amparo legal proceder com o atendimento; 5- Tomar providencias cabíveis; 6- Lavrar as informações em livros e comunicar o fato as autoridades competentes. -
9. Outras informações
-
Criado em: 14/06/2019
Atualizado em: 21/09/2023