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1. O que é o serviço?
É a avaliação do risco relacionado à manutenção de condições que propiciem a proliferação do inseto, orientações preventivas e adoção de medidas administrativas se for necessário. -
2. Quando solicitar?
Sempre que for necessário denunciar um local que represente potencial criadouro para o mosquito (Aedes Aegypti) transmissor da Dengue/Febre Chicungunya e do Vírus Zika.
Vale ressaltar que as pessoas proprietárias de imóveis particulares ou que sejam responsáveis pelo imóvel são responsáveis também pela manutenção de sua propriedade em condições sanitárias que dificultem a presença de animais sinantrópicos (como o mosquito Aedes Aegypti) que possam comprometer a saúde pública. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Portal de Atendimento ao Usuário -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Endereço; Tipo de imóvel e Tipo de criadouro observado. -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
LEI Nº 13.301, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika ; e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
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6. Taxas cobradas
Gratuito. -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
1) Solicitar o serviço; 2) Preencher o formulário; 3)Acompanhar o protocolo no Portal de Atendimento; 4) A equipe técnica responsável realizará a avaliação do risco relacionado à proliferação do inseto, fornecerá orientações preventivas e adotará medidas administrativas se for necessário. -
9. Outras informações
Quando o foco do mosquito Aedes Aegypti é detectado e não pode ser eliminado pelos moradores ou pela população, como em terrenos baldios ou lixos acumulados na rua, a Secretaria Municipal de Saúde deve ser acionada para remover os possíveis focos/criadouros. Faça sua parte! -
Criado em: 14/06/2019
Atualizado em: 22/06/2020