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Prefeitura Municipal de Araci

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Prefeitura Municipal de
Araci

IPTU - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana

(Acesse aqui)
  • 1. O que é o serviço?

    O IPTU deverá ser pago pelo contribuinte que detém a posse, propriedade ou domínio útil do imóvel localizado em zona ou extensão urbana.

  • 2. Quando solicitar?

    A partir do cadastro imobiliário do imóvel do contribuinte.

  • 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

    - Na Sede do Setor de Tributos para regularização e parcelamentos de dividas do IPTU;
    - No Site www.araci.ba.gov.br, para a emissão da 2ª via.

  • 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

    - Na sede do Setor de Tributos é necessário o contribuinte comparecer munido de documentos de Identificação (RG, CPF/CNPJ ou Carnê Antigo do IPTU);
    - No site é necessário a Inscrição Imobiliária ou o CPF/CNPJ do contribuinte.

  • 5. Legislação/Norma que regula o serviço

    Lei Complementar 004 de 31 de Dezembro de 2009.

  • 6. Taxas cobradas

    Não há cobrança de taxas para consulta ou emissão de 2ª Via do Carnê do IPTU.

  • 7. Prazo para a prestação do serviço

  • 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

    Para a Emissão de Segunda Via do IPTU:
    1 –Entrar no Site: www.araci.ba.gov.br
    2 – Clicar no Link: 2ª Via Carnê IPTU;
    3 - Clicar no nome IPTU;
    4 – Digitar a Inscrição Imobiliária ou o CPF/CNPJ

  • 9. Outras informações

    (Informação pendente de atualização)

  • Criado em: 14/06/2019

    Atualizado em: 28/08/2019