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Prefeitura Municipal de Araci

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Prefeitura Municipal de
Araci

Taxas e Alvarás

(Acesse aqui)
  • 1. O que é o serviço?

    As Taxas têm como fato gerado o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. (Art. 128 LC 004/2009 CTM)

  • 2. Quando solicitar?

    Antes de iniciar suas atividades, o contribuinte deverá requerer o devido alvará na sede do Setor de Tributos.

  • 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

    - Na Sede do Setor de Tributos para regularização e emissão das Taxas e Alvarás;
    - Site www.araci.ba.gov.br, para a emissão da 2ª via.

  • 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

    - Na sede do Setor de Tributos é necessário o contribuinte comparecer munido de documentos de Identificação (RG, CPF/CNPJ);
    - No site é necessário a Inscrição Imobiliária ou o CPF/CNPJ do contribuinte.

  • 5. Legislação/Norma que regula o serviço

    Lei Complementar 004 de 31 de Dezembro de 2009.

  • 6. Taxas cobradas

    Não há cobrança de taxas para consulta ou emissão de 2ª Via.

  • 7. Prazo para a prestação do serviço

  • 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

    1º Pessoalmente: na Sede do Setor de Tributos;

    2º No Site, conforme abaixo:

    1 – Entrar no Site www.araci.ba.gov.br;
    2 – Clicar no Link 2ª Via Taxas/Emissão de Alvarás;
    3 - Clicar no nome Taxas e Alvarás;
    4 – Digitar a Inscrição Imobiliário ou o CPF/CNPJ

  • 9. Outras informações

  • Criado em: 14/06/2019

    Atualizado em: 28/08/2019