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1. O que é o serviço?
As Taxas têm como fato gerado o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. (Art. 128 LC 004/2009 CTM) -
2. Quando solicitar?
Antes de iniciar suas atividades, o contribuinte deverá requerer o devido alvará na sede do Setor de Tributos. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
- Na Sede do Setor de Tributos para regularização e emissão das Taxas e Alvarás;
- Site www.araci.ba.gov.br, para a emissão da 2ª via.
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4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
- Na sede do Setor de Tributos é necessário o contribuinte comparecer munido de documentos de Identificação (RG, CPF/CNPJ);
- No site é necessário a Inscrição Imobiliária ou o CPF/CNPJ do contribuinte.
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5. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei Complementar 004 de 31 de Dezembro de 2009. -
6. Taxas cobradas
Não há cobrança de taxas para consulta ou emissão de 2ª Via. -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
1º Pessoalmente: na Sede do Setor de Tributos;
2º No Site, conforme abaixo:
1 – Entrar no Site www.araci.ba.gov.br;
2 – Clicar no Link 2ª Via Taxas/Emissão de Alvarás;
3 - Clicar no nome Taxas e Alvarás;
4 – Digitar a Inscrição Imobiliário ou o CPF/CNPJ
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9. Outras informações
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Criado em: 14/06/2019
Atualizado em: 28/08/2019