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1. O que é o serviço?
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF é o principal serviço de Proteção Social Básica, consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a -
2. Quando solicitar?
Tendo como publico prioritário do PAIF às famílias territorialmente referenciadas ao CRAS, em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social. Vale ressaltar que o atendimento pelo Serviço deve ser de total interesse e concordância das famílias, precedido da análise da equipe técnica. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
No espaço físico do CRAS Maria Madalena. Localizado na Rua João Lisboa Oliveira, 12. Regalinho.
No espaço físico do CRAS Araci. Localizado na Rua Barão de Jeremoabo, Centro. -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
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5. Legislação/Norma que regula o serviço
• Constituição Federal de 1988;
• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
• Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
• Política Nacional do Idoso - PNI/1994;
• Estatuto do Idoso;
• Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989;
• Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência;
• Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006;
• Leis, decretos e portarias do MDS;
• Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades de cada profissão;
• Legislações específicas das profissões regulamentadas;
• Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas;
• Trabalho com grupos e redes sociais;
• Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família;
• Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
• Caderno de Orientações Técnicas do CRAS;
• Cadernos de Orientações Técnicas do PAIF – Volumes I e II.
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6. Taxas cobradas
Gratuito -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Os cidadãos são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. -
9. Outras informações
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Criado em: 16/08/2019
Atualizado em: 19/08/2019