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Prefeitura Municipal de Araci

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Prefeitura Municipal de
Araci

CRAS (Centros de Referência de Assistência Social)

  • 1. O que é o serviço?

    Os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) é um espaço que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais. Cabe assim ao CRAS desenvolver e articular ações para a Proteção Social Básica, ou seja, prevenção de situações de risco pessoal e social.

  • 2. Quando solicitar?

    Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. Nesse sentido, destacam-se como principais funções do CRAS:
    • Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
    • Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;
    • Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.
    Dessa forma o usuário pode solicitar o serviço sempre que for necessário realizar algum atendimento voltado à política de assistência social, seja ele solicitação, atualização, acompanhamento de algum serviço, projeto ou programa desta política.

  • 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

    No espaço físico do CRAS Maria Madalena. Localizado na Rua João Lisboa Oliveira, 12. Regalinho.
    No espaço físico do CRAS Araci . Localizado na Rua Barão de Jeremoabo, Centro

  • 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

    Horário de atendimento de 08:00 ás 12:00 e de 14:00 ás 17:00 (segunda á sexta)
    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDIMENTO NO CRAS
    • RG;
    • CPF;
    • COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
    • CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO;
    • Outros
    • Obs: Solicitamos que venha munido de todos os documentos das pessoas que residem no domicilio.

  • 5. Legislação/Norma que regula o serviço

    • Constituição Federal de 1988;
    • Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
    • Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;
    • Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
    • Política Nacional do Idoso - PNI/1994;
    • Estatuto do Idoso;
    • Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989;
    • Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência;
    • Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;
    • Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006;
    • Leis, decretos e portarias do MDS;
    • Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades de cada profissão;
    • Legislações específicas das profissões regulamentadas;
    • Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas;
    • Trabalho com grupos e redes sociais;
    • Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família;
    • Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
    • Caderno de Orientações Técnicas do CRAS;
    • Cadernos de Orientações Técnicas do PAIF – Volumes I e II.

  • 6. Taxas cobradas

    Não há cobrança de taxas, é um serviço inteiramente gratuito.

  • 7. Prazo para a prestação do serviço

  • 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

    O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Primeira Infância (PIS) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
    Público Atendido Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.

  • 9. Outras informações

    ALINE SILVA SANTOS - PSICÓLOGA
    BRUNA SOUZA OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL
    GERVANIA OLIVEIRA REIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
    JUSCINELMA MORAIS DOS SANTOS - RECEPCIONISTA
    LUMA VERISSIMA DANTAS PIMENTEL - CADASTRADORA DO CADASTRO ÚNICO
    PAOLLA CARVALHO DOS SANTOS - COORDENADORA
    ROSA SILVA ARAUJO -ASSISTENTE SOCIAL
    TAMILE SANTANA PEREIRA - PSICÓLOGA

  • Criado em: 19/08/2019

    Atualizado em: 19/08/2019