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1. O que é o serviço?
Os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) é um espaço que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais. Cabe assim ao CRAS desenvolver e articular ações para a Proteção Social Básica, ou seja, prevenção de situações de risco pessoal e social. -
2. Quando solicitar?
Representa a principal estrutura física local para a proteção social básica, desempenha papel central no território onde se localiza, possuindo a função exclusiva da oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica. Nesse sentido, destacam-se como principais funções do CRAS:
• Ofertar o serviço PAIF e outros serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica, para as famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade social;
• Articular e fortalecer a rede de Proteção Social Básica local;
• Prevenir as situações de risco em seu território de abrangência fortalecendo vínculos familiares e comunitários e garantindo direitos.
Dessa forma o usuário pode solicitar o serviço sempre que for necessário realizar algum atendimento voltado à política de assistência social, seja ele solicitação, atualização, acompanhamento de algum serviço, projeto ou programa desta política.
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3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
No espaço físico do CRAS Maria Madalena. Localizado na Rua João Lisboa Oliveira, 12. Regalinho.
No espaço físico do CRAS Araci . Localizado na Rua Barão de Jeremoabo, Centro -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Horário de atendimento de 08:00 ás 12:00 e de 14:00 ás 17:00 (segunda á sexta)
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ATENDIMENTO NO CRAS
• RG;
• CPF;
• COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
• CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO;
• Outros
• Obs: Solicitamos que venha munido de todos os documentos das pessoas que residem no domicilio.
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5. Legislação/Norma que regula o serviço
• Constituição Federal de 1988;
• Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS/1993;
• Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA/1990;
• Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
• Política Nacional do Idoso - PNI/1994;
• Estatuto do Idoso;
• Política Nacional de Integração da Pessoa com Deficiência/ 1989;
• Legislação Federal, Estadual e Municipal que assegura direitos das pessoas com deficiência;
• Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS/2005;
• Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB RH/2006;
• Leis, decretos e portarias do MDS;
• Fundamentos éticos, legais, teóricos e metodológicos do trabalho com famílias, segundo especificidades de cada profissão;
• Legislações específicas das profissões regulamentadas;
• Fundamentos teóricos sobre Estado, sociedade e políticas públicas;
• Trabalho com grupos e redes sociais;
• Legislação específica do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, Benefícios Eventuais e do Programa Bolsa-Família;
• Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
• Caderno de Orientações Técnicas do CRAS;
• Cadernos de Orientações Técnicas do PAIF – Volumes I e II.
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6. Taxas cobradas
Não há cobrança de taxas, é um serviço inteiramente gratuito. -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Primeira Infância (PIS) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Público Atendido Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
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9. Outras informações
ALINE SILVA SANTOS - PSICÓLOGA
BRUNA SOUZA OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL
GERVANIA OLIVEIRA REIS - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
JUSCINELMA MORAIS DOS SANTOS - RECEPCIONISTA
LUMA VERISSIMA DANTAS PIMENTEL - CADASTRADORA DO CADASTRO ÚNICO
PAOLLA CARVALHO DOS SANTOS - COORDENADORA
ROSA SILVA ARAUJO -ASSISTENTE SOCIAL
TAMILE SANTANA PEREIRA - PSICÓLOGA
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Criado em: 19/08/2019
Atualizado em: 19/08/2019