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Prefeitura Municipal de Araci

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Prefeitura Municipal de
Araci

Creas - Centro de Referência Especializado de Assistência Social

  • 1. O que é o serviço?

    É uma unidade de serviço de proteção social especial (média complexidade), para atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, o que significa ter os direitos violados, ou estar em situação de contingência.

  • 2. Quando solicitar?

    Sempre que houver indícios de Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.

  • 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

    Pólo CREAS do município - Rua José Severo de Moura, 169 (Vizinho a Loja de Josué material de construção) no fundo da Quadra de Esportes Maria Pinho.
    Discando 100, para casos ou suspeita de violência;
    Denuncia local;

  • 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

    Apresentação de Documentos pessoais ao fazer a solicitação do serviço

  • 5. Legislação/Norma que regula o serviço

    Considerando a definição expressa na lei n° 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel construir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.

    Pode-se citar também:
    Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, 1993;
    Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004;
    Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005;
    Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, 2006;
    Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2009;
    Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009;
    Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010.

  • 6. Taxas cobradas

    É um serviço isento de quaisquer taxas. Não há cobranças para o uso do serviço.
    Prazo para a prestação do serviço
    Vem a depender de cada caso, pois o CREAS trabalha conjuntamente com:
    Conselho Tutelar;
    Poder Judiciário;
    Ministério Público;
    Órgãos Públicos;
    Demanda Espontânea;

  • 7. Prazo para a prestação do serviço

  • 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

    * Solicitação;
    * Atendimento (Triagem);
    * Encaminhamento para o setor competente;
    * Atendimento da demanda;

  • 9. Outras informações

    Funcionamento:
    Segunda a sexta-feira, das 08 as 12 das 13:30 às 16:30 horas. Telefone: 75 99968-4259

    Composição da equipe de referência do CREAS:
    Recepcionista
    Coordenador;
    Assistente Social;
    Psicólogo;
    Advogado;
    Profissionais de nível
    superior ou médio
    (abordagem dos usuários);
    Auxiliar administrativo;
    Auxiliar de serviços gerais;

    - Manifestação do Usuário/ cidadão:
    Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse o Canal da Ouvidoria através:
    Endereço: Rua José Pinheiro, 14 – Anexo 2- Centro, Araci-BA CEP: 48.760-000
    Horários de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 14:00
    Telefone: (75) 99708-2006
    E-mail: ouvidoria@araci.ba.gov.br
    Portal da Transparência: https://www.araci.ba.gov.br/site/paginadinamica/paginadinamica-061220231658131535-carta-de-servi-os-do-Munic-pio-de-Araci-BA

  • Criado em: 27/02/2020

    Atualizado em: 05/07/2024