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1. O que é o serviço?
É uma unidade de serviço de proteção social especial (média complexidade), para atendimento de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, o que significa ter os direitos violados, ou estar em situação de contingência. -
2. Quando solicitar?
Sempre que houver indícios de Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Pólo CREAS do município - Rua José Severo de Moura, 169 (Vizinho a Loja de Josué material de construção) no fundo da Quadra de Esportes Maria Pinho.
Discando 100, para casos ou suspeita de violência;
Denuncia local;
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4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Apresentação de Documentos pessoais ao fazer a solicitação do serviço -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Considerando a definição expressa na lei n° 12.435/2011, o CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel construir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos.
Pode-se citar também:
Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, 1993;
Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004;
Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005;
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, 2006;
Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2009;
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009;
Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010.
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6. Taxas cobradas
É um serviço isento de quaisquer taxas. Não há cobranças para o uso do serviço.
Prazo para a prestação do serviço
Vem a depender de cada caso, pois o CREAS trabalha conjuntamente com:
Conselho Tutelar;
Poder Judiciário;
Ministério Público;
Órgãos Públicos;
Demanda Espontânea;
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7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
* Solicitação;
* Atendimento (Triagem);
* Encaminhamento para o setor competente;
* Atendimento da demanda; -
9. Outras informações
Funcionamento:
Segunda a sexta-feira, das 08 as 12 das 13:30 às 16:30 horas. Telefone: 75 99968-4259
Composição da equipe de referência do CREAS:
Recepcionista
Coordenador;
Assistente Social;
Psicólogo;
Advogado;
Profissionais de nível
superior ou médio
(abordagem dos usuários);
Auxiliar administrativo;
Auxiliar de serviços gerais;
- Manifestação do Usuário/ cidadão:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse o Canal da Ouvidoria através:
Endereço: Rua José Pinheiro, 14 – Anexo 2- Centro, Araci-BA CEP: 48.760-000
Horários de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 14:00
Telefone: (75) 99708-2006
E-mail: ouvidoria@araci.ba.gov.br
Portal da Transparência: https://www.araci.ba.gov.br/site/paginadinamica/paginadinamica-061220231658131535-carta-de-servi-os-do-Munic-pio-de-Araci-BA
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Criado em: 27/02/2020
Atualizado em: 05/07/2024