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1. O que é o serviço?
É um programa do governo federal que potencializa as atenções já desenvolvidas pela política de Assistência Social às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias e traz novos elementos para fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da renda e para reduzir desigualdades. -
2. Quando solicitar?
A resolução nº 6, de 19 de fevereiro de 2019 aprova a inclusão do público no Programa Primeira Infância no SUAS, aquelas famílias com gestantes e crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico e no Benefício de Prestação Continuada – BPC, altera as Resoluções nº 19, de 24 de novembro de 2016; nº 20, de 24 de novembro de 2016 e nº 7, de 22 de maio de 2017, e dá outras providências.
Portanto, as famílias que podem solicitar a inclusão no Programa Primeira Infância no SUAS, são famílias que estão incluídas no Cadastro Único, beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de prestação continuada (BPC).
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3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
O CRAS é a unidade de referência para o acesso das famílias aos serviços do SUAS que integram o Programa Primeira Infância, especificamente, o acesso à ação Visita Domiciliar. Desse modo, os interessados devem procurar os CRAS de referência do município, a saber: CRAS Araci e CRAS Maria Madalena. -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Em consonância com o disposto no Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, o Programa tem como público: gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. De forma mais específica:
I - Gestantes, Crianças de até 36 (trinta e seis) meses e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
II - crianças de até 72 (setenta e dois) meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada;
Quanto a documentação necessária para participação no programa, as famílias devem estar incluídas no cadastro único.Os v -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
O Programa foi instituído por meio da Resolução CIT nº 4/2016 e aprovado pelo CNAS, com fundamento no Decreto n º 8.869/2016 e na Lei nº 13.257/2016. Também se destacam as Resoluções do CNAS que reconhecem as categorias profissionais do SUAS (Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2014, e Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011) e o Decreto 7.788, de 15 de agosto de 2012 que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social. -
6. Taxas cobradas
Esse é um programa do Governo Federal, dessa forma não é cobrada nenhuma taxa. -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Os visitadores realizam uma visita de busca ativa. Após isso, acompanha a criança até os três anos de idade ou seis anos se estiver incluída no BPC. Realizam visitas semanais levando estímulos e orientações a família. -
9. Outras informações
O programa Primeira infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, materializa a participação da Política Nacional de Assistência Social no Programa Criança Feliz, de natureza intersetorial, articulada para assegurar atenção integral às famílias, dos diferentes equipamentos da rede de proteção social básica, de média e alta complexidade, nos campos da assistência social, saúde, cultura, educação, justiça e direitos humanos, dentre outras.
,O PCF é de cunho intersetorial, ou seja, abrange diversas políticas públicas com intuito de garantir o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. -
Criado em: 10/12/2020
Atualizado em: 31/08/2023