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1. O que é o serviço?
Oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar em função de abandono ou cujas famílias/responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função até que seja viabilizando o retorno ao convívio familiar de origem ou na sua impossibilidade. -
2. Quando solicitar?
O serviço é solicitado pelo Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar, pois faz parte do programa de proteção social de alta complexidade do SUAS. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Através do e-mail abrigocriancafeliz@gmail.com;
Ofícios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento social. -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Guia de acolhimento encaminhada pelo Ministério Público e poder judiciário -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei federal 8069/1990 -
6. Taxas cobradas
Não há taxas. O serviço é isento de quaisquer valor. -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Ao ingressar na Instituição logo se garante o atendimento personalizado através do atendimento individual e/ou em grupo bem com a construção do (PIA Plano Individual de Atendimento);
Garantir acesso às políticas públicas do município tais como: Educação, Saúde e Secretaria de Assistência Social;
Realização de atividades com a finalidade de reconstrução e fortalecimento dos vínculos familiares, com a família e outros momentos apenas com os abrigados;
Acesso a espaços de cultura, lazer e socioeducativos;
Realizar reivinculação familiar na perspectiva de que os familiares possam assumir os cuidados de suas crianças e adolescentes;
Garantir a preparação gradativa para para o desligamento, seja para convivência familiar, adoção ou família substituta;
Reintegração familiar mediante solicitação do ministério público e poder judiciário. -
9. Outras informações
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Criado em: 10/12/2020
Atualizado em: 31/08/2023