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Prefeitura Municipal de Araci

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Prefeitura Municipal de
Araci

Abrigo Criança Feliz

  • 1. O que é o serviço?

    Oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar em função de abandono ou cujas famílias/responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função até que seja viabilizando o retorno ao convívio familiar de origem ou na sua impossibilidade.

  • 2. Quando solicitar?

    O serviço é solicitado pelo Ministério Público, Poder Judiciário e Conselho Tutelar, pois faz parte do programa de proteção social de alta complexidade do SUAS.

  • 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

    Através do e-mail abrigocriancafeliz@gmail.com;
    Ofícios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento social.

  • 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

    Guia de acolhimento encaminhada pelo Ministério Público e poder judiciário

  • 5. Legislação/Norma que regula o serviço

    Lei federal 8069/1990

  • 6. Taxas cobradas

    Não há taxas. O serviço é isento de quaisquer valor.

  • 7. Prazo para a prestação do serviço

  • 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

    Ao ingressar na Instituição logo se garante o atendimento personalizado através do atendimento individual e/ou em grupo bem com a construção do (PIA Plano Individual de Atendimento);
    Garantir acesso às políticas públicas do município tais como: Educação, Saúde e Secretaria de Assistência Social;
    Realização de atividades com a finalidade de reconstrução e fortalecimento dos vínculos familiares, com a família e outros momentos apenas com os abrigados;
    Acesso a espaços de cultura, lazer e socioeducativos;
    Realizar reivinculação familiar na perspectiva de que os familiares possam assumir os cuidados de suas crianças e adolescentes;
    Garantir a preparação gradativa para para o desligamento, seja para convivência familiar, adoção ou família substituta;
    Reintegração familiar mediante solicitação do ministério público e poder judiciário.

  • 9. Outras informações

  • Criado em: 10/12/2020

    Atualizado em: 31/08/2023