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Prefeitura Municipal de Araci

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Prefeitura Municipal de
Araci

PAA LEITE

  • 1. O que é o serviço?

    O Programa de Aquisição de Alimentos – PAA possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. O PAA Leite é uma das modalidades do programa PAA e tem como finalidade contribuir com o aumento do consumo de leite pelas famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

  • 2. Quando solicitar?

    O leite é fornecido nas creches MARCIONILIA SANTINA DA SILVA, JULIA PINHEIRO ARAUJO, PADRE OSVALDO OLIVEIRA PINTO; pré-escola ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL NEUZA CRISTINA S. GÕES, para crianças de 2 a 7 anos de idade, como também a idosos a partir de 60 anos de idade participantes do serviço de convivência e Fortalecimento de vínculos (SCFV).

  • 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

    Coordenação dos benefícios eventuais na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, direção das creches e pré-escolas cadastradas.

  • 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

    Os principais beneficiários são famílias registradas no Cad-Único, com prioridade para famílias com perfil do Bolsa Família e indivíduos atendidos pela rede de assistência social. As famílias que recebem o leite são selecionadas pela Unidade Executora e devem preencher no mínimo os seguintes critérios: Ter renda per capita de até meio salário mínimo e possuir, dentre os membros da família, crianças de 2 a 7 anos de idade, nutrizes até seis meses após o parto, gestantes ou idosos a partir de 60 anos de idade. Para outros casos, é preciso autorização do Conselho Estadual de Segurança Alimentar.

  • 5. Legislação/Norma que regula o serviço

    O PAA foi instituído pelo Art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011. O PAA foi ainda regulamentado por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012. A legislação e os normativos referentes ao PAA podem ser encontrados aqui: http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/aquisicao-e-comercializacao-da-agricultura-familiar/saiba-mais/legislacaonormativos.

  • 6. Taxas cobradas

    Não há taxas cobradas pelo serviço

  • 7. Prazo para a prestação do serviço

  • 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

    Crianças de 0 a 7 anos matriculadas nas creches e pré-escolas cadastradas no sistema do PAA com perfil de beneficiários do programa Bola Família; idosos cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCFV).

  • 9. Outras informações

    Responsável: Secretaria de desenvolvimento Social.
    Metas: atender 100% das crianças e idosos cadastrados no sistema do PAA leite, com a distribuição de 1 litro de leite diário.
    Indicadores: Contribuir com o aumento do consumo de leite pelas famílias que se encontram em situação de insegurança alimentar e nutricional e também incentivar a produção leiteira dos agricultores familiares. Atendimento de 289 crianças cadastradas no programa recebendo 1 litro de leite de cabra diariamente; onze idosos recebendo 1 litro de leite de cabra diariamente; qualidade do produto distribuído para crianças e idosos cadastrados; efetivação de um impacto positivo no orçamento financeiro das famílias beneficiárias do programa.

    - Manifestação do Usuário/ cidadão:
    Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse o Canal da Ouvidoria através:
    Endereço: Rua José Pinheiro, 14 – Anexo 2- Centro, Araci-BA CEP: 48.760-000
    Horários de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 14:00
    Telefone: (75) 99708-2006
    E-mail: ouvidoria@araci.ba.gov.br
    Portal da Transparência: https://www.araci.ba.gov.br/site/paginadinamica/paginadinamica-061220231658131535-carta-de-servi-os-do-Munic-pio-de-Araci-BA

  • Criado em: 15/12/2020

    Atualizado em: 05/07/2024