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Prefeitura Municipal de Araci

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Prefeitura Municipal de
Araci

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

  • 1. O que é o serviço?

    É uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias de Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Destina-se aos cidadãos e às famílias em virtude de vulnerabilidade e de calamidade pública.

  • 2. Quando solicitar?

    O Benefício Eventual pode ser requerido por qualquer cidadão ou família à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, ou no Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, desde que atenda aos critérios estabelecido na Lei nº 197 de 14 de outubro de 2015 exceto em situação de calamidade pública, quando poderá ser imediatamente concedido.

  • 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

    O benefício eventual pode ser requerido na sede da Secretaria de Desenvolvimento social, ou no Centro de Referência de Assistência Social ou através do plantão social quando se tratar do benefício funeral através do telefone 75 9 9994-0912.
    Janine Oliveira ( Coordenadora de Benefícios Eventuais).

  • 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

    O cidadão deve portar documento de identificação, CPF e comprovante de endereço. Deve atender aos critérios estabelecidos na Lei nº 197 de 14 de outubro de 2015 e na resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.

  • 5. Legislação/Norma que regula o serviço

    O benefício eventual é regulado através da lei nº 197 de 14 de outubro de 2015, dispõe sobre a regulamentação e critérios para a concessão dos Benefícios Eventuais de Assistência Social em virtude de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária, emergenciais e de calamidade pública, revoga a Lei nº 021 de 26 de novembro de 2009, e dá outras providências.

  • 6. Taxas cobradas

    Não há taxas cobradas pelo serviço.

  • 7. Prazo para a prestação do serviço

  • 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

    Solicitação do benefício eventual, preenchimento do PAIF (quando solicitado no CRAS), avaliação técnica, visita domiciliar e concessão.

  • 9. Outras informações

    Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

    Metas: atender 100% de cidadãos em situação de vulnerabilidade social que tenham solicitado algum tipo de beneficio determinado na lei nº 197 de 14 de Outubro de 2015.

    Indicadores: efetivação do direito do cidadão/famílias no perfil de vulnerabilidade social que tenha solicitado o benefício em tempo hábil.

    Informações adicionais: Benefício Eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias de Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.
    O Benefício Eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provocar riscos e fragilizar a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
    O benefício eventual é dividido em Funeral, alimentação, viagem, natalidade, documentação, moradia.

    - Manifestação do Usuário/ cidadão:
    Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse o Canal da Ouvidoria através:
    Endereço: Rua José Pinheiro, 14 – Anexo 2- Centro, Araci-BA CEP: 48.760-000
    Horários de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 14:00
    Telefone: (75) 99708-2006
    E-mail: ouvidoria@araci.ba.gov.br
    Portal da Transparência: https://www.araci.ba.gov.br/site/paginadinamica/paginadinamica-061220231658131535-carta-de-servi-os-do-Munic-pio-de-Araci-BA


  • Criado em: 15/12/2020

    Atualizado em: 05/07/2024