-
1. O que é o serviço?
O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) é uma das principais políticas de apoio e incentivo à agricultura familiar no Brasil. Por meio dessa iniciativa, agricultores, cooperativas e associações vendam seus produtos para órgãos públicos. -
2. Quando solicitar?
A solicitação deve levar em consideração os critérios estabelecidos no programa. Como exemplo, ser perfil bolsa família. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Secretaria de desenvolvimento social, no setor da coordenação dos Benefícios Eventuais e Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Os agricultores precisam estar cadastrados na SEFAZ com DAP válida e os beneficiários do programa precisam está cadastrados no Prontuário de Atendimento Integral a Família (PAIF), através do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
O PAA foi instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no âmbito do Programa Fome Zero. Esta Lei foi alterada pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 e regulamentada por diversos decretos, o que está em vigência é o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012. -
6. Taxas cobradas
Não há taxas cobradas pelo serviço. -
7. Prazo para a prestação do serviço
-
8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Cadastros dos agricultores no programa PAA; compra dos produtos; doação para famílias cadastradas no Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). -
9. Outras informações
Responsável: Secretaria de desenvolvimento Social.
Metas: atender 100% das famílias cadastrados no Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS). Comprar 100% dos produtos dos agricultores cadastrados no programa PAA.
Indicadores: Contribuir com o aumento do consumo de alimentos produzidos pela agricultura familiar, destinar alimentos saudáveis para famílias em situação de vulnerabilidade social, perfil bolsa família; efetivação de um impacto positivo no orçamento financeiro das famílias beneficiárias do programa.
Informações adicionais: O Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, criado pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, possui a dupla atribuição de fomentar a agricultura familiar e garantir assistência alimentar às populações em situação de risco. Neste sentido, constitui-se um importante instrumento de estruturação produtiva dos empreendimentos familiares rurais e essencial meio de promoção da segurança alimentar e nutricional de famílias de baixa renda.
Para o alcance desses dois objetivos, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
- Manifestação do Usuário/ cidadão:
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse o Canal da Ouvidoria através:
Endereço: Rua José Pinheiro, 14 – Anexo 2- Centro, Araci-BA CEP: 48.760-000
Horários de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 14:00
Telefone: (75) 99708-2006
E-mail: ouvidoria@araci.ba.gov.br
Portal da Transparência: https://www.araci.ba.gov.br/site/paginadinamica/paginadinamica-061220231658131535-carta-de-servi-os-do-Munic-pio-de-Araci-BA
-
Criado em: 15/12/2020
Atualizado em: 05/07/2024