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1. O que é o serviço?
O Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado em novembro de 1992, tem como missão formular e implementar políticas públicas ambientais nacionais de forma articulada e pactuada com os atores públicos e a sociedade para o desenvolvimento sustentável. -
2. Quando solicitar?
Quando o cidadão observar que há necessidade do órgão competente atuar, para a contribuição de preservar o meio ambiente. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Presencial e por telefone -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
Superintendência do Ibama na Bahia (Supes/BA)
Endereço: Avenida Manoel Dias da Silva, nº 111, Edifício Espazio Montalto - Amaralina - Cep: 41900-325 - Salvador/BA
Telefone: (71) 3172-1650 e 3172-1670
Telefone - Ouvidoria: (71) 3172-1666
Telefone - Atendimento CTF: (71) 3172-1679
E-mail: supes.ba@ibama.gov.br
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5. Legislação/Norma que regula o serviço
LEI Nº 6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. -
6. Taxas cobradas
Gratuito -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
É de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA) conhecer, proteger e recuperar o meio ambiente dentro do território brasileiro. Segundo o regimento do MMA, suas competências são:
A política nacional do meio ambiente e dos recursos hídricos;
A política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, e biodiversidade e florestas;
A proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
Políticas para a integração do meio ambiente e produção;
Políticas e programas ambientais para a Amazônia Legal; e
O zoneamento ecológico-econômico.
A preservação do meio ambiente no Brasil é regulamentada pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981), que foi criada para preservar e melhorar a qualidade ambiental. Segundo essa lei, o meio ambiente é patrimônio público e deve ser protegido, pois seu uso é coletivo. Isso quer dizer que, cabe ao Estado brasileiro preservar as riquezas naturais e garantir que as pessoas possam usufruir da natureza, tanto as gerações presentes quanto as futuras. -
9. Outras informações
Emergências Ambientais - Comunicado de acidentes;
Geoprocessamento - É um instrumental tecnológico fundamental para o conhecimento da realidade e definição de ações;
Sigepro - Sistema de Georreferenciamento de Programas do Ministério do Meio Ambiente;
A Carta de Serviços - Aproxima o MMA da população e facilita o acesso aos seus serviços, implementando, assim, uma dinâmica de aperfeiçoamento na transparência e controle social e reforçando o compromisso com a eficiência, eficácia e efetividade na sua conduta institucional.
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Criado em: 29/11/2018
Atualizado em: 22/06/2020