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1. O que é o serviço?
A Certidão Negativa é um documento emitido pelo órgão competente da repartição fazendária cuja função é comprovar que não existem débitos em nome do contribuinte ou do imóvel cadastrado. -
2. Quando solicitar?
Sempre que o Contribuinte necessitar. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
1 – No Site < www.araci.ba.gov.br>, para a emissão da 2ª via;
2 - Na Sede do Setor de Tributos.
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4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
No Site e na Sede do Setor de Tributos: É Necessário a inscrições Mobiliárias ou Imobiliárias ou CPF/CNPJ para a emissão da Certidão -
5. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei Complementar 004 de 31 de Dezembro de 2009 -
6. Taxas cobradas
Não há cobrança de taxas para emissão da Certidão Negativa. -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Pessoalmente na Sede do Setor de Tributos ou no Site conforme abaixo:
1 – Entrar no Site www.araci.ba.gov.br;
2 – Clicar no Link Emissão de Certidões;
3 - Clicar no nome Certidões;
3 – Selecionar o Tipo de Certidão: Imobiliária ou Mobiliária;
4 – Digitar o CPF ou CNPJ.
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9. Outras informações
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Criado em: 29/11/2018
Atualizado em: 28/08/2019