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1. O que é o serviço?
É a licença que o servidor faz jus, sem prejuízo da remuneração, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente, quando acometido por doença que o incapacite para o exercício de suas atividades laborais.
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2. Quando solicitar?
Quando o funcionário não puder exercer suas funções por motivo de saúde. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Presencial na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
DOCUMENTOS QUE OS SERVIDORES DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS - RDV
A. RDV, assinada pelo servidor;
B. RELATÓRIO MÉDICO;
C. CPF;
D. Matrícula;
E. Carteira de Identidade;
F. Comprovante de residência;
G. E-mail;
H. Número do telefone.
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5. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei nº 8.112/90 -
6. Taxas cobradas
sem taxa -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Solicitação, encaminhamento ao médico do trabalho, recebimento do relatório enviado pelo Médico do Trabalho e devolutiva. -
9. Outras informações
É a licença que o servidor faz jus, sem prejuízo da remuneração, dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente, quando acometido por doença que o incapacite para o exercício de suas atividades laborais.
Durante os primeiros 30 (trinta) dias de licença o servidor será remunerado pelos cofres do Município; após esse prazo passará a perceber auxílio-doença a ser pago pelo órgão previdenciário nas condições e valores determinados pela Lei de Seguridade Social suspendendo-se, automaticamente, o pagamento pelo órgão de origem.
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Criado em: 30/05/2023
Atualizado em: 30/05/2023