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Prefeitura Municipal de Araci

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Prefeitura Municipal de
Araci

LICENÇA MATERNIDADE (06 MESES)

  • 1. O que é o serviço?

    Este benefício é para as senhoras gestantes! Podem requer o benefício a partir do 8º mês de gestação, ficando licenciada por 180 dias (06 meses) interruptos.

  • 2. Quando solicitar?

    a partir deo 8º Mês de Gravidez.

  • 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

    Presencial na Secretaria Municipal de Educação

  • 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

    A. RDV, assinada pelo servidor;
    B. Ultrassonografia para licença com 8º mês de gravidez;
    C. Documento que comprove a necessidade do afastamento (relatório médico);
    D. Certidão de nascimento da criança;
    E. CPF;
    F. Matrícula;
    G. Carteira de Identidade;
    H. Comprovante de residência;
    I. E-mail;
    J. Número do telefone.

  • 5. Legislação/Norma que regula o serviço

    Lei 11.770 - licença-maternidade por 180 dias.

    A Lei Federal nº 10.421, de 15.04.2002, alterou o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para constar o seguinte:
    “Art. 1o O art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
    § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
    § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.

  • 6. Taxas cobradas

    Sem Taxa

  • 7. Prazo para a prestação do serviço

  • 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

    Solicitação, apreciação e devolutiva.

  • 9. Outras informações

    Este benefício é para as senhoras gestantes! Podem requer o benefício a partir do 8º mês de gestação, ficando licenciada por 180 dias (06 meses) interruptos. Sendo que se uma servidora requerer esse benefício no 8 mês de gestação, a mesma deverá apresentar no ato do preenchimento do requerimento, documentos (ultrassonografia) constando o período de gestação.

  • Criado em: 30/05/2023

    Atualizado em: 30/05/2023