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Prefeitura Municipal de Araci

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Araci

LICENÇA MESTRADO OU DOUTORADO – Normas Gerais

  • 1. O que é o serviço?

    O Docente e Coordenador Pedagógico que exerça as atividades do cargo que ocupa, devidamente matriculados em curso de pós-graduação a nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, poderá ser liberado de suas funções parcial ou integralmente, sem prejuízo de sua remuneração.

  • 2. Quando solicitar?

    O Docente e Coordenador Pedagógico que exerça as atividades do cargo que ocupa, devidamente matriculados em curso de pós-graduação a nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado que tenham correlação com a sua formação profissional ou área de atuação até o limite estabelecido em ato regulamentar, se matriculados em instituição nacional, poderá ser liberado de suas funções parcial ou integralmente, sem prejuízo de sua remuneração.

  • 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

    Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

  • 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

    I- Licença mestrado, para ocupante do nível III da carreira;
    II- Licença doutorado, para ocupante do nível IV da carreira;
    III- Licença pós-doutorado, para ocupante do nível V da carreira.

  • 5. Legislação/Norma que regula o serviço

    Lei n. 8.112/90

  • 6. Taxas cobradas

    Sem Taxa

  • 7. Prazo para a prestação do serviço

  • 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

    Solicitação, Análise e Devolutiva

  • 9. Outras informações

    O Docente e Coordenador Pedagógico que exerça as atividades do cargo que ocupa, devidamente matriculados em curso de pós-graduação a nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado que tenham correlação com a sua formação profissional ou área de atuação até o limite estabelecido em ato regulamentar, se matriculados em instituição nacional, poderá ser liberado de suas funções parcial ou integralmente, sem prejuízo de sua remuneração.
    Somente poderá ser concedida a licença disposta no caput deste artigo para o servidor do magistério observando-se os seguintes critérios:
    I- Licença mestrado, para ocupante do nível III da carreira;
    II- Licença doutorado, para ocupante do nível IV da carreira;
    III- Licença pós-doutorado, para ocupante do nível V da carreira.
    - a ausência não excederá a 01 (um) ano prorrogável por mais 01 (um) se matriculado em curso de MESTRADO e findo o curso somente após decorrido o mínimo de 05 (cinco) anos poderá ser permitida nova concessão.
    - a ausência não excederá a 02 (dois) anos prorrogável por mais 02 (dois) se matriculado em curso de DOUTORADO e findo o curso somente após decorrido o mínimo de 05 (cinco) anos poderá ser permitida nova concessão.
    - Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração, licença para tratar de interesse particular ou aposentadoria antes de decorrido o dobro do período do afastamento ressalvada a hipótese do ressarcimento das despesas decorrentes


    1.1 LICENÇA MESTRADO

    DOCUMENTOS QUE OS SERVIDORES DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS - RDV

    A. RDV, assinada pelo servidor;
    B. Diploma da Graduação;
    C. Histórico de Conclusão da Graduação;
    D. Diploma ou Certificado da Pós-graduação;
    E. Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino nacional que cursará o Mestrado;
    F. Boleto de Pagamento (quando instituição particular);

    1.2 LICENÇA DOUTORADO

    DOCUMENTOS QUE OS SERVIDORES DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS - RDV

    A. RDV, assinada pelo servidor;
    B. Diploma da Graduação;
    C. Histórico de Conclusão da Graduação;
    D. Diploma ou Certificado da Pós-graduação;
    E. Diploma ou Certificado de Mestrado;
    F. Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino nacional que cursará o Doutorado;
    G. Boleto de Pagamento (quando instituição particular);

  • Criado em: 30/05/2023

    Atualizado em: 30/05/2023