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1. O que é o serviço?
O Docente e Coordenador Pedagógico que exerça as atividades do cargo que ocupa, devidamente matriculados em curso de pós-graduação a nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, poderá ser liberado de suas funções parcial ou integralmente, sem prejuízo de sua remuneração. -
2. Quando solicitar?
O Docente e Coordenador Pedagógico que exerça as atividades do cargo que ocupa, devidamente matriculados em curso de pós-graduação a nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado que tenham correlação com a sua formação profissional ou área de atuação até o limite estabelecido em ato regulamentar, se matriculados em instituição nacional, poderá ser liberado de suas funções parcial ou integralmente, sem prejuízo de sua remuneração. -
3. Canais de atendimento para solicitar o serviço
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura -
4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço
I- Licença mestrado, para ocupante do nível III da carreira;
II- Licença doutorado, para ocupante do nível IV da carreira;
III- Licença pós-doutorado, para ocupante do nível V da carreira.
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5. Legislação/Norma que regula o serviço
Lei n. 8.112/90 -
6. Taxas cobradas
Sem Taxa -
7. Prazo para a prestação do serviço
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8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo
Solicitação, Análise e Devolutiva -
9. Outras informações
O Docente e Coordenador Pedagógico que exerça as atividades do cargo que ocupa, devidamente matriculados em curso de pós-graduação a nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado que tenham correlação com a sua formação profissional ou área de atuação até o limite estabelecido em ato regulamentar, se matriculados em instituição nacional, poderá ser liberado de suas funções parcial ou integralmente, sem prejuízo de sua remuneração.
Somente poderá ser concedida a licença disposta no caput deste artigo para o servidor do magistério observando-se os seguintes critérios:
I- Licença mestrado, para ocupante do nível III da carreira;
II- Licença doutorado, para ocupante do nível IV da carreira;
III- Licença pós-doutorado, para ocupante do nível V da carreira.
- a ausência não excederá a 01 (um) ano prorrogável por mais 01 (um) se matriculado em curso de MESTRADO e findo o curso somente após decorrido o mínimo de 05 (cinco) anos poderá ser permitida nova concessão.
- a ausência não excederá a 02 (dois) anos prorrogável por mais 02 (dois) se matriculado em curso de DOUTORADO e findo o curso somente após decorrido o mínimo de 05 (cinco) anos poderá ser permitida nova concessão.
- Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração, licença para tratar de interesse particular ou aposentadoria antes de decorrido o dobro do período do afastamento ressalvada a hipótese do ressarcimento das despesas decorrentes
1.1 LICENÇA MESTRADO
DOCUMENTOS QUE OS SERVIDORES DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS - RDV
A. RDV, assinada pelo servidor;
B. Diploma da Graduação;
C. Histórico de Conclusão da Graduação;
D. Diploma ou Certificado da Pós-graduação;
E. Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino nacional que cursará o Mestrado;
F. Boleto de Pagamento (quando instituição particular);
1.2 LICENÇA DOUTORADO
DOCUMENTOS QUE OS SERVIDORES DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS - RDV
A. RDV, assinada pelo servidor;
B. Diploma da Graduação;
C. Histórico de Conclusão da Graduação;
D. Diploma ou Certificado da Pós-graduação;
E. Diploma ou Certificado de Mestrado;
F. Comprovante de matrícula na Instituição de Ensino nacional que cursará o Doutorado;
G. Boleto de Pagamento (quando instituição particular);
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Criado em: 30/05/2023
Atualizado em: 30/05/2023