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Prefeitura Municipal de Araci

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Prefeitura Municipal de
Araci

REQUERIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

  • 1. O que é o serviço?

    Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional incidente sobre o vencimento base do servidor.

  • 2. Quando solicitar?

    O profissional do Magistério em efetivo exercício farão jus a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional.

  • 3. Canais de atendimento para solicitar o serviço

    Sede da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Luiz Magno de Carvalho, nº 208, Bairro da Rodoviária, Araci-Ba.

  • 4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço

    A. RDV, assinada pelo servidor;
    B. Certificado de Aperfeiçoamento em Educação relacionado a função do cargo que ocupa, emitidos por instituições que possuam credenciamento e autorização do Ministério da Educação;
    C. CPF;
    D. Matrícula;
    E. Carteira de Identidade;
    F. Comprovante de residência;
    G. E-mail;
    H. Número do telefone.

  • 5. Legislação/Norma que regula o serviço

    arts. 82 a 86 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002

  • 6. Taxas cobradas

    Sem Taxa

  • 7. Prazo para a prestação do serviço

  • 8. Principais etapas do Serviço - Passo a Passo

    Solicitação, análise e devolutiva.

  • 9. Outras informações

    O profissional do Magistério em efetivo exercício farão jus a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, desde que observados os seguintes requisitos:
    I – existência de correlação entre o curso e a respectiva habilitação ou área de atuação;
    II – comprovação de aproveitamento de curso, mediante apresentação do correspondente certificado ou diploma;
    III – cumprimento da carga horária mínima estabelecida em único curso;

    Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional incidente sobre o vencimento base do servidor, mediante requerimento protocolado sempre no mês de outubro com apresentação de Certificado de Aperfeiçoamento em Educação relacionado a função do cargo a que ocupa, emitidos por instituições que possuem credenciamento e autorização do Ministério da Educação, no equivalente a:

    I – 1,5% (um vírgula cinco por cento) aos portadores de certificado de curso na área de educação com duração mínima de 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas;
    II – 1,8% (um vírgula oito por cento) aos portadores de certificado de curso na área de educação com duração mínima de 121 (cento e vinte e um) a 359 (trezentos e cinquenta e nove) horas;
    III – 2% (dois por cento) aos portadores de certificado na área de educação igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas;
    IV – 2,2% (dois vírgula dois por cento) aos portadores de certificados na área de educação especial com carga horária igual ou superior a 360 (trezentos e sessenta) horas.

    Para fins da gratificação de estímulo ao aperfeiçoamento profissional, somente serão valorados os títulos emitidos a partir de, 06 de setembro de 2018, desde que não utilizado para efeito de progressão funcional por avanço vertical e apenas um a cada interstício.
    É permitida a percepção cumulativa dos percentuais previsto neste artigo, desde que decorrentes de cursos diferentes e limitado ao percentual máximo de 14% (quatorze por cento) durante a vida profissional do servidor em exercício do magistério.
    A primeira concessão somente ocorrerá após o término de estágio probatório e as concessões subsequentes obedecerão ao interstício mínimo de 05 (cinco) anos.

    DOCUMENTOS QUE OS SERVIDORES DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DO PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO DE DIREITOS E VANTAGENS - RDV

    A. RDV, assinada pelo servidor;
    B. Certificado de Aperfeiçoamento em Educação relacionado a função do cargo que ocupa, emitidos por instituições que possuam credenciamento e autorização do Ministério da Educação;
    C. CPF;
    D. Matrícula;
    E. Carteira de Identidade;
    F. Comprovante de residência;
    G. E-mail;
    H. Número do telefone.

    - Manifestação do Usuário/ cidadão:
    Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado. Acesse o Canal da Ouvidoria através:
    Endereço: Rua José Pinheiro, 14 – Anexo 2- Centro, Araci-BA CEP: 48.760-000
    Horários de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira 08:00 às 14:00
    Telefone: (75) 99708-2006
    E-mail: ouvidoria@araci.ba.gov.br
    Portal da Transparência: https://www.araci.ba.gov.br/site/paginadinamica/paginadinamica-061220231658131535-Carta-de-Servi-os-do-Munic-pio-de-Araci-BA

  • Criado em: 30/05/2023

    Atualizado em: 05/07/2024