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Araci

Decreto Municipal antecipa Feriado da Padroeira para a próxima segunda-feira (08)

Fonte: Diário oficial do município
04/06/2020 às 17h08

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Decreto Municipal antecipa Feriado da Padroeira para a próxima segunda-feira (08)

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Está publicado no Diário Oficial do Município de Araci (https://www.araci.ba.gov.br/Site/DiarioOficial), o Decreto Municipal “NE” n. 1.379, de 03 de junho de 2020, que determina a antecipação das comemorações do feriado do dia 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora da Conceição, para esta próxima segunda-feira (08). Esta determinação foi feita em face à calamidade pública em saúde, decorrente da pandemia de Covid-19.

Com isso, fica determinado o fechamento de todo estabelecimento comercial varejista e atacadista, exceto aqueles que exercem atividades essenciais em todo o território do município de Araci, nos dias 06, 07 e 08 (sábado, domingo e segunda-feira). Também estão inclusos neste fechamento, os templos, igrejas e terreiros, e feiras livres realizadas em todo o território.

É considerado serviço essencial, os serviços de farmácia, segurança privada, funerárias, postos de combustível e padarias, que poderão funcionar, assim como os serviços de delivery que funcionam normalmente, de acordo com decretos anteriores já publicados. Este serviço, em específico, não depende de atendimento presencial de clientes, e por isso, está autorizado seu funcionamento.

Os comércios de supermercado, hortifruti, frigorífico, granjeiro e lojas de ração irão funcionar com serviço essencial apenas nos dias 06 e 07, das 08h às 15h. No dia 08, todos deverão atender ao decreto, e permanecer com as portas fechadas, retornando às atividades, dentro do previsto em decretos anteriores, a partir da terça-feira, 09.

Qualquer estabelecimento que não respeitar o decreto, terá sua conduta disciplinada pela Lei 309, de 01 de junho de 2020, que institui sanções administrativas e penalidades cabíveis para as condutas que visem prejudicar as medidas essenciais à prevenção e ao combate ao Covid-19.

Toque de Recolher – o Decreto Municipal “NE” n 1.379 também altera e determina o novo horário previsto ao Toque de Recolher no município. Agora, passa a vigorar no horário das 20h às 05h do dia seguinte, com proibição de circulação de pessoas nas ruas, avenidas, travessas ou qualquer área do território municipal, salvo àquelas que estejam em busca de atendimento urgente ou emergente, ou que estejam em cumprimento ao atendimento via delivery aqui citado, desde que devidamente justificado.