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Decreto municipal prorroga o prazo de funcionamento do comércio em Araci
Publicado na tarde desta segunda-feira (13) no Diário Oficial do Município, o Decreto NE n. 1.362 de 13 de abril de 2020, que entra em vigor no mesmo dia da publicação, prorroga para o dia 20 de abril as restrições impostas no artigo 2º do decreto NE n. 1.356 de 02 de abril de 2020, sobre o funcionamento do comércio em todo o território de Araci.
De acordo com a publicação, só podem funcionar os estabelecimentos já autorizados anteriormente, e atendendo às determinações da Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do município, incluindo ainda a assinatura do Termo de Responsabilidade e Compromisso anexado ao decreto NE n. 1.356, do mesmo dia 02 de abril. A Vigilância Sanitária estará realizando inspeção e fiscalização em todos os estabelecimentos comerciais abertos e fechados para devida orientação.
O estabelecimento que não cumprir as determinações do decreto, estará violando a legislação municipal e o infrator estará sujeito às penalidades e sanções previstas no Código Penal Brasileiro (artigo 268) e Decreto-Lei n. 2848/40, e pode ter, além da cassação da licença de funcionamento, ser detido de um mês a um ano, e pagamento de multa.
O Decreto está publicado no endereço eletrônico https://www.araci.ba.gov.br/Site/DiarioOficial