1535

Prefeitura Municipal de Araci

Pular para o conteúdo
Prefeitura Municipal de
Araci


Órgãos Municipais

Prefeitura Municipal de Araci

Endereço

Praça Nossa Senhora Da Conceição, 4 Centro, Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 14:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

gabinete@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Prefeito(a)
MARIA BETIVÂNIA LIMA DA SILVA

Competência

A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Araci, Bahia, fica modificada na forma da presente Lei. Art. 2º. A gestão do serviço público municipal obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade dos seus atos e também ás seguintes diretrizes: I – adotar critérios de eficiência, racionalidade e agilidade na prestação de serviços públicos, de modo a garantir aos seus usuários uma prestação de boa qualidade a um menor custo; II – descentralizar serviços, visando o atendimento direto e imediato à população, com redução de custos, eliminação de controles superpostos e imposição de deslocamentos desnecessários; III – flexibilizar e eliminar formalidades e procedimentos que retardem ou dificultem o acesso e a obtenção da prestação pública de serviços; IV – adotar mecanismos que favoreçam a articulação, integração e complementaridade entre os setores públicos do próprio Município, do Estado, da União dos outros Municípios e o setor privado, bem como a construção de parcerias com a sociedade nos seus diferentes segmentos e a cooperação com organismos internacionais e estrangeiros. Art. 3º. O poder Executivo desenvolverá esforço continuo e sistemático, na modernização das práticas e dos procedimentos administrativos do serviço público municipal e na profissionalização dos seus quadros, visando aumentar a sua eficácia e eficiência.



Gabinete do Prefeito

Endereço

Praça Nossa Senhora Da Conceição, 4 Prédio Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

gabinete@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


MARIA DA GLÓRIA SANTOS FIRMO

Competência

O prefeito é o chefe do Executivo municipal, ou seja, a principal autoridade política do município. Cabe a ele gestor, os serviços públicos locais, decidindo onde serão aplicados os recursos provenientes dos impostos e dos repasses do Estado e da União, na forma da legislação local, quais obras devem ser executadas e programas a serem implantados. Também é função do prefeito sancionar e revogar leis, vetando propostas que sejam inconstitucionais ou não atendam ao interesse público. O vice-prefeito é o segundo na hierarquia do Executivo municipal. Caso o prefeito precise se ausentar por motivo de viagem ou licença, ou tenha o mandato cassado, ele assume as funções do titular. Enquanto o prefeito está em exercício o vice deve auxiliar na administração, discutindo e definindo em conjunto as melhorias para o município.



Secretaria de Governo, Administração, Finanças e Planejamento

Endereço

Praça Nossa Senhora Da Conceição, 4 Prédio Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

governo@araci.ba.gov.br / adm@araci.ba.gov.br/ fazenda@araci.ba.gov.br/ planejamento@araci.ba.gov.b


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
JOSÉ SOCORRO DA SILVA

Competência

A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade: I- prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de Planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; II- elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; III- colaborar com a Secretaria de Fazenda, com os demais órgãos da Prefeitura, a proposta orçamentária anual, e de orçamento plurianual de investimento de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal; IV- estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades; V- administrar e gerenciar atividades relativas ao processamento dos dados da Prefeitura; VI- organizar, numerar, registrar e manter sob sua responsabilidade e guarda os livros de registro de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertencente ao Executivo Municipal; VII- executar atividades de assessoramento legislativo; VIII- manter sob guarda e responsabilidade, trazendo-o totalmente atualizado, os livros de registro de contratos administrativos; o livro de protocolo geral; o livro de protocolo de processos administrativos; da mesma forma, os livros de transmissão de cargo de Prefeito e Vice-Prefeito; livro de Termo de Posse de Servidores nomeados e demais documentos legais inerentes ao pleno exercício e funcionalidade dos Serviços Públicos Municipais; IX- definir e administrar a política de Recursos Humanos; X- executar e desenvolver o treinamento e reciclagem de servidor público Municipal; XI- promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, aperfeiçoamento, e avaliação de Recursos Humanos; XII- executar cadastro, registro e informações funcionais; XIII- administrar e controlar os bens móveis e imóveis; XIV- administrar e fiscalizar os bens de uso especial e dos bens dominicais; XV- executar o tombamento, registro, inventário proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município; XVI- executar atividades relacionadas com a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material; XVII- desempenhar outras atividades afins. A Secretaria Municipal de Fazenda têm por finalidade: I controlar a execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados; II executar a política fiscal e tributária do Município; III cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; IV administrar a Dívida Ativa do Município; V preparar os balancetes, bem como balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; VI fiscalizar e fazer tomadas de conta dos órgãos de administração centralizada encarregados de moviment



Ouvidoria Geral do Município

Endereço

Rua José Pinheiro, 14 Anexo 2 Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (75) 9130-5834

ouvidoria@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


ROSANEIDE FERREIRA DE ANDRADE CARVALHO

Competência

A Ouvidoria será o canal de comunicação direta entre a sociedade e a Administração Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos serviços prestados e na gestão dos recursos públicos, com a seguinte área de competência: I- Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta; II- Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal; III- Diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior; IV- Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados; V- Elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria do Município junto ao público, para conhecimento, utilização continuada e ciência dos resultados alcançados; VI- Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública; VII- Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;



Controladoria Geral do Município

Endereço

Rua José Tibúrcio, 727 Prédio - Anexo Da Prefeitura Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

controladoria@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


DARLANE OLIVEIRA CARVALHO

Competência

A Controladoria Geral do Município tem por finalidade, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, eficácia e eficiência na gestão dos recursos e na avaliação dos resultados omitidos pela administração, com a seguinte área de competência: I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia, objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância à legislação e às normas que orientam a atividade especifica da unidade controlada; II – controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância à legislação e às normas gerais, que regulam o exercício nas atividades auxiliares; III – o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao município efetuado pelo os órgãos próprios; IV - o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos, efetuado pelos órgãos de planejamento e orçamento de contabilidade e de finanças.



Procuradoria do Município

Endereço

Rua José Pinheiro, s/nº Prédio Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

procuradoria@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


KENIA CARVALHO BARBOSA

Competência

A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade, o assessoramento ao prefeito Municipal no estudo, interpretação e solução das questões Jurídico-administrativas, com a seguinte área de competência: I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; II - promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos legais; III - redigir projetos de lei, justificativas de veto, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; IV - examinar e aprovar, previamente, as minutas de editais de licitação, bem como as de contratos, acordos ou ajustes; V - assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriações, alienais e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; VI - participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; VII - manter atualizada a coletânea de leis Municipais, bem como a legislação federal e estadual de interesse do Município; VIII - proporcionar assessoramento jurídico legal aos órgãos da Prefeitura; IX - elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais órgãos da Administração Municipal; X – observar as normas federais, estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas e providenciar na adaptação desta; XI – acompanhar a tramitação dos Projetos de Leis enviados pelo Poder Executivo, verificando a observância dos prazos e das datas de sansão, promulgação, publicação e veto; XII – controlar, fiscalizar receber e registrar o expediente enviado ao Poder Executivo pela Câmara Municipal, observando os prazos de tramitação e resposta dos pedidos de informações, proposições e providencias; XIII - desempenhar outras atividades afins.



Secretaria de Desenvolvimento Social

Endereço

Praça Da José Ferreira , s/nº Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00 - 13:30 às 16:30

Contatos

+55 (75) 3266-2622

Secretaria de Assistência Social, Esporte e Lazer


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
MARCIA GOES DA SILVA

Competência

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por finalidade: I - coordenar atividades com vistas ampliação de empregos no âmbito municipal II - realizar, em celebração com entidades públicas e privadas, programas de capacitação de mãode-obra e sua integração ao mercado de trabalho local; III - executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município; IV - coordenar as ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural; V assistir técnicas e materialmente às sociedades de bairros e outras formas de associação que tenha como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de áreas periféricas; VI promover a organização das atividades ocupacionais dos menores e pessoas idosas ou desamparadas; VII orientar o comportamento de grupos específicos, face a problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; VIII promover o cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no município; IX - fiscalizar a aplicação dos recursos municipais destinados a instalações de caráter social; X - planejar, elaborar, coordenar, controlar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos, políticas de assistente social: XI - apoiar o desenvolvimento dos programas especiais lançados por governos estaduais e federais dentro do Município, caso este os aderir; XII emitir relatórios de acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos pertinentes ao desenvolvimento social; XIII cumprir e fomentar os preceitos do SUAS; XIV desempenhar outras atividades afins A direção de esporte têm por finalidade: I - realizar as diretrizes esportivas e de eventos e lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; II - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades, do departamento, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento do processo educacional a cargo do município; III - incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; IV - desenvolver a prática de ginástica e outros exercícios físicos de jogos em geral, de atletas ou equipes, conforme exigências técnicas; V - zelar pela manutenção e limpeza do centro de lazer; VI - incentivar a prática do esporte, lazer e recreação, integradas a outras formas de atendimento pessoal e social de crianças e adolescentes em estado de carência, em parceria com outros órgãos, entidades, instituições públicas e privadas; VII - desenvolver atividades esportivas, de lazer e recreação, sob supervisão de profissionais da área, que atenda idosos e portadores de deficiência; VIII - estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; IX - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer; X - promove



Secretaria de Saúde

Endereço

Av. 7 De Setembro, s/nº Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
07:00 às 12:00 - 14:00 às 17:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

saude@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
KEILA SILVA ANUCIAÇÃO DA SILVA

Competência

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade: I – promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficiências; II – manter estreita coordenação com os órgãos de saúde do Estado e da União, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município; III – administrar as unidades de saúde existente no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das que necessitarem dos socorros imediatos; IV – executar programas de assistência médico-odontológico nas escolas e na comunidade carente em geral; V – providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos forem insuficientes; VI – dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública; VII – promover e desenvolver, no âmbito municipal, as atividades de higiene, vigilância e fiscalização sanitária; VIII – promover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária; IX – promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos; X – promover a execução de ações dirigidas ao controle e vigilância de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais; XI – efetuar o planejamento anual e plurianual da secretaria, cumprir e fomentar os preceitos dos SUS - Descentralização, integralidade, universalidade, equidade e controle social; XII – fornecimento de medicamentos gratuitos básicos dentro da política nacional de saúde;



Secretaria de Educação Cultura, Esporte e Lazer

Endereço

Rua Luiz Magno Carvalho, 208 Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

educacao@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
ANASTACIO CARVALHO OLIVEIRA

Competência

A Secretaria Municipal de Educação têm por finalidade: I elaborar os planos municipais de educação, de longa e curta duração, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional e do Estado na área de Educação; II executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino pré-escolar e do ensino fundamental no Município; III desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão de obra; IV realizar, anualmente, levantamento da população em idade escolar, procedendo a sua chamada para matrícula; V manter a rede escolar que atenda preferentemente às zonas rurais, sobretudo aqueles de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso; VI criar meios adequados para a radicação de professores na zona rural ou, ainda, para dar-lhes as necessárias condições de trabalho; VII promover campanhas no sentido de incentivar a frequência dos alunos à escola; VIII propor a melhor localização das escolas municipais, evitando a dispersão de recursos; IX combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno; X adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica; XI executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores; XII desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente a qualificação exigida; XIII organizar, em articulação com a Secretaria de Administração, concurso público de provas ou provas e títulos para admissão de professores e especialistas em educação em consonância, com Plano de Carreira do Magistério Público Municipal; XIV - desenvolver e acompanhar as atividades técnicas de educação, tais como: supervisão pedagógica, orientação educacional, assistência ao educando, inspeção escolar e planejamento educacional; XV - promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras; XVI elaborar e coordenar projetos especiais de ensino; XVII coordenar os programas de transportes e merenda escolar; XVIII implantar executar política educacional do âmbito do Município, conforme a Lei das Diretrizes Básicas da Educação LDB; XIX - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal; XX - promover e apoiar as práticas esportivas nas escolas; XXI - planejar, organizar, coordenar e executar a elaboração do cardápio e a distribuição da merenda escolar da rede municipal de ensino; XXII - desempenhar outras atividades afins Direção de Cultura: I - coordenar, desenvolver e acompanhar estudos, pesquisas e ação de apoio à criação, produção e consumo dos bens culturais e às artes no âmbito mu



Secretaria de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos

Endereço

Rua: Padre Júlio Fiorentino, s/nº Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

infra@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
JOÃO PAULO SANTOS DOS REIS

Competência

É da competência da Secretaria Municipal da Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Públicos o planejamento, a execução, a implementação e fiscalização quanto ao cumprimento da legislação relativa ao uso e parcelamento do solo. Compete-lhe, ainda, o exame e a fiscalização de projetos de obra e edificações; a identificação e emplacamento dos logradouros públicos; a repressão aos loteamentos e construções clandestinas e ao comércio irregular; o planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos do governo, por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e dos prédios municipais, abrangendo construções, reformas e reparos; a manutenção e abertura de vias públicas e rodovias municipais; a execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento; a manutenção e preservação de fundos de vales; o controle e execução de serviços de sinalização urbana e de iluminação púbica; a manutenção e controle operacional de frota de máquinas e de veículos pesados, sob sua responsabilidade; a execução de projetos paisagísticos, serviços de jardinagens e arborização; a definição da política de limpeza urbana, através do gerenciamento e da fiscalização da coleta, deposição e reciclagem do lixo; administração e manutenção de canteiros e serviços funerários; o controle e execução dos serviços de sinalização urbana e iluminação pública; a implantação e manutenção de sistemas de sinalização, controle e apoio ao trânsito, além de outras atividades correlatas.



Secretaria de Relações Institucionais

Endereço

Praça Nossa Senhora Da Conceição, 04 Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 12:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

relacoesinstitucionais@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
WILLIAM DOS ANJOS ALMEIDA

Competência

A Secretaria de Relações Institucionais tem como função estabelecer um canal de comunicação entre a Prefeitura Municipal e as organizações governamentais e não governamentais, associações, sindicatos e representantes da sociedade civil, promovendo ações de integração da sociedade civil no processo de gestão política e conveniência social, em especial das comunidades e segmentos organizados. A Secretaria atua diretamente na mobilização necessária à participação dos munícipes no Orçamento Participativo, também é de responsabilidade da Secretaria de Relações Institucionais assessorar e apoiar tecnicamente o Poder Executivo Municipal na articulação e acompanhamento, análise e controle dos assuntos relacionados ao Senado, à Câmara dos Deputados, à Assembleia Legislativa e Câmara de Vereadores.



Secretaria de Agricultura , Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Endereço

Rua José Roque De Oliveira, s/nº Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
07:00 às 13:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

agricultura@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
EDCARLOS SANTOS PASTOR

Competência

A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem por finalidade: I – coordenar e executar programa de agricultura familiar; II – coordenar e executar programas e projetos de recursos hídricos; III – elaborar e executar projetos especiais de agricultura e piscicultura; IV – promover o desenvolvimento e o fomento de bacia leiteira; V – promover a assistência técnica e extensão rural; VI – coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração dos planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor agropecuário; VII – promover o desenvolvimento e o fomento de matrizes bovinas, caprinas e ovinas; VIII – coordenar, fomentar e articular os programas de desenvolvimento rural alternativo para pequenos agricultores; IX – promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes; X – promover e executar uma política de prevenção e combate à seca; XI – supervisionar a administração dos mercados municipais e das feiras livres; XII – supervisionar a administração do matadouro municipal; XIII – promover, em colaboração com outros órgãos, o combate à matança clandestina XIV – executar a política municipal de preservação do meio ambiente; XV – exercer atividade contínua na manutenção da arborização nas vias e logradouros públicos, inclusive no interior de dependências pública ou privada, de uso coletivo; XVI – executar a política de combate à poluição e preservação do meio ambiente em ações integradas com as demais esferas de governo; XVII – executar ações pertinentes à proteção das nascentes, riachos, córregos e rios, inclusive nas suas encostas e bacia; XVIII - promover a administração dos parques, reservas naturais, jardins e áreas verdes do Município; XIX – promover a preservação e o aproveitamento das áreas paisagistas; XX – promover a proteção a fauna e a flora; XXI – executar todas outras atividades afins.



Secretaria de Gabinete

Endereço

Praça Nossa Senhora Da Conceição, 4 Prédio Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

gabinete@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis

Secretário(a)
MARIA DA GLÓRIA SANTOS FIRMO

Competência

A Lei Municipal nº 208, de 28 de dezembro de 2015, coloca que a Chefia de Gabinete do Prefeito que presta assistência ao Prefeito no desempenho das suas atribuições compete: I prestar assistência ao Prefeito em suas tarefas técnicas e administrativas; II exercer a representação social e política do Prefeito; III coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse do Gabinete do Prefeito; IV promover a publicação dos atos assinados pelo Prefeito; V promover o controle dos atos administrativo assinados pelo Prefeito; VI - coordenar e manter atualizado o arquivo dos atos do Gabinete do Prefeito; VII - desempenhar outras atividades necessárias, ao cumprimento de suas atribuições.



Serviços de Informações ao Cidadão - SIC

Endereço

Praça Nossa Senhora Da Conceição, 04 Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

sic@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


Danilo da Silva Reis

Competência

No Art. 11 do Decreto nº 1.447 de 08/04/2016 no qual diz com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso às informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; d) realizar audiências públicas ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação.



Setor de Convênios

Endereço

Praça Nossa Senhora Da Conceição, 4 Prédio Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (75) 3266-2146

convenios@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


IOLANDA ANDRADE MATOS

Competência

O Gestor de Convênios tem como principais atribuições coordenar o planejamento das políticas públicas municipais; pleitear convênios junto aos Governos Federal e Estadual; executar em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais, públicos e privados; assessorar o Prefeito Municipal nos atos relativos ao planejamento e execução das diretrizes de gestão do Município. Além disso, tem a função de coordenar, em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento, convênios e acompanhar a sua execução e zelar pela documentação e execução de todas as fases de assinatura de convênios entre o Município e os Governos Federal e Estadual e outros.



Setor de Tributos

Endereço

Praça Nossa Senhora Da Conceição, 156 Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 14:00

Contatos

+55 (75) 99191-2605

tributos@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


EVERTON JOSE ARAUJO DO NASCIMENTO

Competência

O Setor de Tributos tem por objetivo: I - dirigir, organizar e controlar as receitas municipais e sua efetiva arrecadação; II - sugerir a implantação de mecanismos de controle dos tributos municipais; III - promover reuniões periódicas com a coordenação e as chefias de departamento e setores da Secretaria subordinados a sua diretoria; IV - sugerir a promoção, através de publicidade institucional e dos órgãos de comunicação, da conscientização sobre o significado social do tributo; V - gerir ações que visem promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação; supervisionar a correta interpretação e aplicação da legislação tributária municipal nos diversos setores que compõem a diretoria; VI - estabelecer rotinas e fluxos para os diversos setores e para o departamento subordinados a diretoria; VII - executar atividade de cadastrar, controlar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária; VIII - realizar estudos para graduação de carga tributária imposta aos contribuintes; acompanhar e analisar a gestão tributária; IX - apresentar, permanentemente, sugestões para a atualização do Código Tributário Municipal e legislação complementar; X - administrar e fiscalizar feira livre e mercados; XI - definir a política de uso e ocupação do solo urbano e aplicação das normas e ordenamento correspondentes; XII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.



Junta de Serviço Militar

Endereço

Praça Nossa Senhora Da Conceição, 220 Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui, Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 55753266-2146

aracijsm048@araci.ba.gov.br


Cargo e responsáveis


JOSÉ ANTÔNIO LOPES DE CARVALHO

Competência

É um órgão alistador pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, tem como finalidade o alistamento militar dos brasileiros residentes no município; abrir processos de Requerimentos de 2ª via de Certificado de Reservista, et. Manter em dia o fichário de todos os brasileiros alistados no município



Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos

Endereço

Rua Sete De Setembro, 249 Centro, 48760-000 Araci/BA

Horários de atendimento

Seg, Ter, Qua, Qui
08:00 às 14:00
Sex
08:00 às 13:00

Contatos

+55 (75) 9900-9483

cejusc@araci.ba.gov.br

https://www.araci.ba.gov.br/site/paginadinamica/cejusc


Cargo e responsáveis


Vanessa Costa Dantas Caciquinho

Competência

Art. 1º Os CEJUSCs são unidades judiciárias cuja função precípua é o tratamento de conflitos de interesse por meio da aplicação de métodos adequados, notadamente a conciliação e a mediação, além da execução de ações de cidadania, de práticas restaurativas e do oferecimento de atendimentos e orientações aos cidadãos e jurisdicionados. §1º Os CEJUSCs são fundamentais para o funcionamento do sistema estatuído pelo Código de Processo Civil, por possibilitar e fomentar a autocomposição das partes, e materializam o sistema multiportas de acesso ao Judiciário. §2º Os Centros Judiciários poderão atuar no tratamento de conflitos ainda não judicializados e/ou judicializados, assumindo as designações respectivas de CEJUSCs pré-processuais/extrajudiciais e processuais. §3º Os CEJUSCs poderão concentrar as atividades pré-processuais e processuais ou atuar em apenas uma delas, podendo ainda haver Centros Judiciários temáticos ou especializados, como aqueles dedicados à Justiça Restaurativa, questões de Família e Fazenda Pública, além de CEJUSCs no 1º e 2º graus, dentre outros. §4º As atividades dos CEJUSCs também compreendem as ações de cidadania, os serviços de orientação ao cidadão e o encaminhamento dos jurisdicionados aos órgãos competentes, quando a questão apresentada não se inserir nas atribuições dos Centros Judiciários.



Exportar para .XML | Exportar para .JSON