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Prefeitura Municipal de Araci

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Última atualização: 03 setembro 2024 às 22:13:05
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Prefeitura Municipal de
Araci



Casa dos Conselhos - Educação


Tenha acesso aqui a todos os conselhos integrantes da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

  • 1. CME - Apresentação

    O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, incumbido de assessorar o Executivo Municipal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas municipais no âmbito educacional.
    Ao elaborar normas complementares às diretrizes nacionais e estaduais de Educação, realizar pareceres referentes à interpretação da legislação vigente, e propor soluções e encaminhamentos para as questões de funcionamento de todo o sistema municipal de ensino, o Conselho exerce suas funções normativa, consultiva, propositiva e fiscalizadora. Acrescente-se a essas funções elaborar e acompanhar a implementação das metas constantes do Plano Municipal de Educação (PME).
    O CME é também espaço participativo e mobilizador, ao proporcionar para os diversos atores da sociedade a defesa do direito à educação e democratização do acesso à educação e, ao promover debates e seminários relativos ao ensino no Sistema Municipal.


  • 1.1 Legislação

    Normativas - 2022


    002 002 2022 - Resoluçao CME Ensino Fundamental de 09 anos.pdf

    003 003 2022 - Resolução Documentação Escolar.pdf

    004 004 2022 - Resolução EPJAI.pdf

    005 005 2022 - Resolução História e Cultura.pdf

    006 006 2022 - Resolução CME - Músicas.pdf

    007 007 2022 - Resolução Projeto Político Pedagógico.pdf

    008 008 2022 - Resolução Calendário.pdf

    009 009 2022 - Resolução Semana do Bebê.pdf

    010 010 2022 - Resolução Calendário Inclusivo.pdf

    011 011 2022 - Resolução Semana do Brincar.pdf

    013 013 2022 - Resolução Matrizes.pdf

    014 014 2022 - Resolução CME Autorização Funcionamento.pdf

    015 015 2022 - Resolução CME Atendimento Domiciliares.pdf

    Normativas - 2023


    001 001 2023 - Resolução Data de Corte Etário.pdf

    002 002 2023 - Resolução Alimentação Saudável e Adequada.pdf

    003 003 2023 - Resolução Refugiados, Imigrentes e Itinerantes.pdf

    004 004 2023 - Resolução Nome Social de Pessoas.pdf

    005 005 2023 - Resolução Violência Contra a Mulher.pdf

    006 006 2023 - Resolução Violência Contra Criança.pdf

    007 007 2023 - Alteração EPJAI - Primeira Públicação.pdf

    008 008 2023 - Resolução do Tempo Integral.pdf

    009 009 2023 - Resolução ABAEE.pdf

    010 010 2023 - Resolução Reserva Técnica.pdf

    011 011 2023 - Resolução Matrículas em Qualquer Tempo.pdf

    012 012 2023 - Resolução Avaliação Intitucional.pdf

    013 013 2023 - Resolução Transição de Gestores Escolares.pdf

    014 014 2023 - Resolução do Calendário do CME.pdf

    015 015 2023 - Resolução Matrizes.pdf

    Normativas - 2024


    001 001 2024 Resolução Normativa das Diretrizes Curriculares e Pedagógicas.pdf

    004 004 2024 - Resolução do Processo de Autorização Antozildo.pdf

  • 1.2 Objetivos (Atribuições e Competências)

    • Prestar assessoramento ao Executivo Municipal, no âmbito das questões relativas à educação, e sugerir medidas no que tange à organização e ao funcionamento da rede municipal de ensino, inclusive no que respeita à instalação de novas unidades escolares;

    • Promover e realizar estudos sobre a organização do ensino municipal, adotando e propondo medidas que visem à sua expansão e ao seu aperfeiçoamento;

    • Elaborar o Plano Municipal de Educação e acompanhar sua implementação, com vista a monitorar o alcance de suas Metas e Estratégias;

    • Exercer fiscalização sobre as atividades referentes à assistência social escolar, no que diz respeito às suas efetivas realizações, estimulando-as e propondo medidas tendentes ao aprimoramento dessas mesmas atividades, considerando inclusive o destino de recursos para a educação inclusiva;

    • Emitir parecer sobre os assuntos de ordem pedagógica e educativa que lhe sejam submetidos pela Administração Municipal, através do seu órgão próprio;

    • Promover seminários e congressos de professores para debates sobre assuntos pertinentes ao ensino, na área de atuação do ensino municipal.

    • Promover correições, por meio de comissões especiais, em qualquer dos estabelecimentos de ensino mantidos pela Prefeitura, tendo em vista o fiel cumprimento da legislação escolar.

    • Elaborar e propor revisão do seu Regimento Interno;

    • Elaborar e aprovar o Regimento de suas Sessões;

    • Estabelecer a estrutura organizacional de Conselho e definir suas atribuições e competências;

    • Elaborar e aprovar a proposta orçamentária do Conselho e o plano de aplicação das dotações que lhe forem consignadas;

    • Manter intercâmbio com o Conselho Federal de Educação, com os Conselhos Estaduais de Educação, com os Conselhos Municipais e Regionais de Educação e demais instituições educacionais;

    • Realizar monitoramento contínuo e avaliações periódicas da execução do PME e o cumprimento de suas metas, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esporte da Câmara Municipal de Educação e o Fórum Municipal de Educação;

    • Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas do PME;

    • Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em educação, podendo ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas deste PME.

    • Promover e coordenar junto com o Fórum Municipal de Educação, em colaboração com o município de Araci- BA, pelo menos, 5 (cinco) conferências municipais de educação até o final da década, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução deste Plano.


  • 1.3 Institucional (Estrutura e Funcionamento)

    O CME é, hoje, estruturado em duas Câmaras e uma Comissão Permanente: Câmara de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Câmara de Ensino Fundamental, Anos Finais e Ensino Médio e Comissão de Legislação e Normas.
    Os 9 conselheiros titulares e seus suplentes compõem as duas Câmaras, de acordo com perfil, área de interesse e especialização.
    Comissões Temporárias são constituídas pelo Presidente ou por solicitação de 2/3 dos conselheiros, para estudos e aprofundamento de questões educacionais de interesse geral, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e de outros órgãos da administração municipal que trabalhem com assuntos correlatos à educação.
    As decisões das Câmaras e Comissões são submetidas ao Conselho Pleno.
    O CME funciona, diariamente, das 8h às 18h, em sede própria e conta com estrutura administrativa e assistência técnica, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEDEC), e serviços terceirizados de limpeza e segurança.


  • 1.4 Institucional (Contatos)

    Formas de Contato.

    E-mail: cme@araci.ba.gov.br
    Telefone: (75) 9 9185-7607

    PRESENCIAL

    Endereço: Avenida 7 de Setembro, 52, Centro, Araci- Ba
    Ponto de referência ao lado da Caixa Econômica Federal.


  • 1.5 Equipe (Composição e Período de Mandato)

    • Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura:
    Titular: Layana Maria Rocha de Sousa (2023-2024)
    Suplente: Marli Góes Oliveira (2023-2024)

    • Representantes do Corpo Técnico-Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura:
    Titular: Delzuita Santana Cruz - VICE- PRESIDENTE (2023-2024)
    Suplente: Thainá Dantas de Carvalho (2023-2024)
    Titular: Vanderleia Lima de Sousa (2023-2024)
    Suplente: Jadiane Meury Santana (2023-2024)

    • Representantes das Escolas da Rede Municipal de Ensino:
    Titular: Gilmara Barbosa de Melo (2023-2024)
    Suplente: José Admilson Oliveira Ferreira (2023-2024)

    • Representante de Especialista em Educação:
    Titular: Ione Sousa de Matos - PRESIDENTE (2023-2024)
    Suplente: Manuela Teixeira Silva Nery de Almeida (2023-2024)

    • Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
    Titular: Jefson Miranda Cardoso Carneiro (2023-2024)
    Suplente: Leandro Andrade Macedo (2023-2024)

    • Representantes dos Professores(as):
    Titular: Jailson Andrade de Moura - SECRETÁRIO (2023-2024)
    Suplente: Ginalva Medeiros de Lucena (2023-2024)

    • Representantes dos Trabalhadores em Geral:
    Titular: Jaqueline Nascimento Miranda (2023-2024)
    Suplente: Elizeu Costa da Silva (2023-2024)

    • Representantes das Igrejas:
    Titular: Aricelma Carvalho da Silva (2023-2024)
    Suplente: Efigênia Andrade de Matos (2023-2024)

    • Representantes de Pais de Alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino:
    Titular: Nelci Santos Oliveira (2023-2024)
    Suplente: Gilmar Santos da Silva (2023-2024)

    • Representantes da Sociedade Civil:
    Titular: Marilene Silva Ferreira (2023-2024)
    Suplente: Alcione Sousa de Matos (2023-2024)

    • Representantes de Alunos da Rede Municipal de Ensino:
    Titular: José Ananias de Lima (2023-2024)
    Suplente: José Carlos de Sousa (2023-2024)


    • Currículo dos Conselheiros

    Ione Sousa de Matos
    Presidente do Conselho Municipal de Educação.
    Formação em Letras, Direito, Pedagogia e Especialista em Legislação Educacional, Educação Infantil com ênfase em Reggio Emília, Gestão Escolar, Primeira Infância e as Diferentes Abordagens para a Educação Infantil, Os Bebês na Educação Infantil, Educação Infantil e Anos Iniciais, Coordenação Pedagógica, Gênero e Diversidade Escolar, Neuropsicopedagogia, Alfabetização e Letramento, cursando Políticas Públicas e Financiamento da Educação.

    Delzuita Santana de Lima
    Vice-presidente do Conselho Municipal de Educação
    Licenciada em Letras e Pedagogia.
    Especialista em Ensino Língua Portuguesa.
    Mestre em Ciências da Educação e suas multidisciplinaridades.

    Jailson Andrade de Moura
    Secretário do Conselho Municipal de Educação
    Formação em Magistério, Pedagogia e Psicopedagogia.

    Aricelma Carvalho da Silva
    Graduada em Pedagogia
    Graduada em Psicologia
    Pós graduada em Psicopedagogia e AEE (Atendimento Educacional Especializado)
    Graduanda em TCC (Terapia Cognitivo Comportamental)
    Gestão Escolar

    Layana Maria Rocha de Sousa
    Licenciatura em Pedagogia
    Pós - graduação em Psicopedagogia Institucional, Clínica e TGD
    Pós - Graduação em Neuropsicologia

    Jefson Miranda Cardoso Carneiro
    Ensino Fundamental Completo.
    Cursando Direito, 4ª semestre.

    Gilmara Barbosa de Melo
    Graduada em Letras Port./Ingh
    Graduada em Pedagogia.
    Pós Graduada em Alfabetização e Letramento.
    Pós Graduada em Gestão Escolar.

    Vanderleia Lima de Sousa
    Graduada em Pedagogia.
    Neuropsicopedagogia, Educação Especial e Inclusiva.
    Graduando Filosofia.

    Marilene Silva Ferreira
    Ensino Fundamental Incompleto.
    Presidente da Associação beneficente Comunitária cultural dominador.
    Aposentada.

    Marli Goés de Oliveira
    Formada em Pedagogia e Licenciatura em Biologia.
    Pós graduada em Gestão Ambiental e Gestão Educacional.

    Nelci Santos Oliveira
    Licenciada em Letras.
    Pós graduada em Letras com Literatura, Pedagoga.
    Pós graduada em Psicopedagogia.
    Graduando pós em Gestão.

    Jaqueline Nascimento Miranda
    Formação em Técnico em Agropecuária.

    Alcione Sousa de Matos.
    Graduada em Assistente Social.
    Graduada em Engenharia Agronômica

    Efigênia Andrade de Matos
    Licenciatura em letras.
    Concluindo Pedagogia.
    Pós graduação em Metodologia da Língua Portuguesa.

    Elizeu Costa da Silva
    Ensino fundamental completo.

    Thainá Dantas de Carvalho
    Licenciatura em Pedagogia (UniAges).
    Pós Graduada em EJA Educação de Jovens e Adultos.

    Jadyane Meury Santana
    Graduada em Letras e em Pedagogia
    Pós-Graduada em Psicopedagogia, Neuropsicopedagia e Educação Especial.

    José Admilson Oliveira Ferreira
    Licenciatura em Pedagogia – Habilitação em Administração e Coordenação de Projetos Pedagógicos – Universidade do Estado da Bahia - UNEB;
    Licenciatura em Geografia – UNIASSELVI;
    Pós-Graduação Lato Senso em Geografia e Meio Ambiente – Faculdade do Noroeste de Minas - FINOM;
    Pós-Graduação Lato Sensu – Gestão Escolar – Faculdade Pitágoras de Belo Horizonte;
    Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização em Gestão Escolar – FASB – Faculdade do Sertão Baiano;

    Manuela Teixeira Silva Nery de Almeida
    Graduada em Pedagogia e Letras
    Pós graduada em Gestão Educacional, Língua Portuguesa, Políticas Públicas da Educação e Educação Especial e Inclusiva

    Leandro Andrade Macedo
    Graduado em Letras

    Ginalva Medeiros de Lucena.
    Graduação Letras com espanhol
    Especialização linguística e ensino das línguas

    Gilmar Santos da Silva
    Nível superior em Administração de empresas.

    José Ananias de Lima
    Cursando o ensino fundamental Anos iniciais.


  • 1.6 Atas

    XXX


    XXX


    XXX


  • 1.7 Agenda: Data das Reuniões

    Conforme calendário aprovado anualmente, em Plenária, as sessões ordinárias das Câmaras e Plenárias acontecem às quintas-feiras, a partir das 14h, com duração de 2 (duas) horas cada, podendo acontecer, extraordinariamente, sempre que necessário.

    As Comissões Temporárias reúnem-se, sempre em data e/ou turno inversos às sessões das Câmaras e do Pleno.


  • 1.8 Serviços Oferecidos

    1. O que é o serviço?

    Assessoramento, com autonomia, clareza do seu papel (normativo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador), em prol da melhoria da educação pública municipal.

    2. Quando solicitar?

    Elaboração de normas complementares às nacionais, para o sistema de ensino, no que se refere à autorização de funcionamento das escolas municipais. Assessoramento, respondendo a consultas do Governo ou da sociedade, referentes a projeto e programas educacionais. Elaboração de regimento e do plano de atividades. Fiscalização, acompanhamento e avaliação do desempenho do sistema municipal de ensino. Mobilização para participação da sociedade no acompanhamento dos serviços educacionais, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME).

    3. Canais de atendimento para solicitar o serviço?


    O CME funciona, diariamente, das 8h às 17h, em sede própria e conta com estrutura administrativa e assistência técnica, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEDEC).

    Formas de Contato.

    E-mail: cmearaci2022@gmail.com
    Telefone: (75) 9 9185-7607.

    PRESENCIAL.

    Endereço: Avenida 7 de Setembro, 52, Centro, Araci–BA.
    Ponto de referência ao lado da Caixa Econômica Federal.

    4. Requisitos, Documentos e informações para solicitar o serviço?

    Ofício, contato telefônico, e-mail, apresentar RG e CPF. Outros documentos comprobatórios dependem de cada situação.

    OBS.: As demais pessoas que não possuem RG, poderão apresentar Carteira de Trabalho, CNH, Certidão de Casamento e/ou Reservista.

    5. Legislação/ Norma que regula o serviço.

    XXX

    6. Taxas cobradas.

    O serviço é gratuito para todos os cidadãos.

    7. Prazo para a prestação de serviço.

    Conforme a urgência das demandas.

    8. Principiais etapa de serviço- passa a passo.

    XXX

    9. Outras informações.

    XXX


    Casa dos Conselhos - Conselho Municipal de Educação (CME) : Clique aqui


  • 1.9 Ações Realizadas

    XXX


  • 2.0 Documentos

    XXX


  • 2.1 Processo de Autorização

    001 001 2024 - Resolução do Processo de Autorização Padre Osvaldo.pdf

    002 002 2024 - Resolução do Processo de Autorização Julia Pinheiro.pdf

    003 003 2024 - Resolução do Processo de Autorização Antozildo.pdf

    004 004 2024 - Resolução do Processo de Autorização Marcionilia.pdf

  • 2. CAE - Apresentação

    O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) é responsável por fiscalizar a qualidade e recursos financeiros destinados à merenda escolar. Foi instituído por meio da Lei n.º 2.507/2000.
    É um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, que tem como atribuições analisar as prestações de contas, checar notas fiscais e outros documentos relativos aos gastos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a cada estado e município brasileiro, além de verificar a regularidade do abastecimento, qualidade e aceitação da alimentação escolar.
    O CAE também participa e organiza reuniões para acompanhar ou criar projetos na merenda escolar, possui membros de unidades escolares que apresentam.
    Dúvidas e questionamentos, fiscalizam as condições gerais das cozinhas escolares e realizam visitas técnicas mensalmente em escolas aleatórias, a fim de acompanhar o processo de preparo e distribuição da alimentação escolar.


  • 2.1 Legislação

    XXX


  • 2.2 Objetivo (Atribuições e Competências)

    • Monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base no cumprimento do disposto nos arts. 3º a 5º desta Resolução;

    • Analisar a prestação de contas da EEx, conforme os arts. 58 a 60, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon Online;

    • Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

    • Fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

    • Realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;

    • Elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução;

    • Elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições, e encaminhá-lo à EEx antes do início do ano letivo.


  • 2.3 Instituição (Estrutura e Funcionamento)

    A composição do CAE deverá ser a seguinte: um representante do poder executivo; dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes; dois representantes de pais de alunos; e dois representantes das entidades civis organizadas. Cada membro titular deverá ter um suplente do mesmo segmento.
    Os 7 conselheiros titulares e seus suplentes compõem as duas Câmaras, de acordo com perfil, área de interesse e especialização.
    A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.
    As decisões das Câmaras e Comissões são submetidas ao Conselho Pleno.
    O CAE funciona, diariamente, das 8h às 18h, em sede própria e conta com estrutura administrativa e assistência técnica, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEDEC), e serviços terceirizados de limpeza e segurança.


  • 2.4 Instituição (Contatos)

    Formas de Contato

    E-mail: cae@araci.ba.gov.br
    Telefone temporário: (75)9 9185-7607

    PRESENCIAL

    Endereço: Avenida 7 de Setembro, 52 Centro Araci-BA
    Ponto de referência ao lado da Caixa Econômica Federal


  • 2.5 Equipe (Composição e período de mandato)

    Representantes do poder executivo municipal:
    Titular: Aranilton Almeida Farias
    Suplente: Delzuita Santana Lima

    Representantes dos segmentos da sociedade Civil:
    Representantes da associação comunitária dos pequenos agricultores de caldeirão
    Titular: João Luiz Oliveira Lima (presidente)
    Suplente: Rivailton Santos Oliveira

    Representantes da associação comunitária dos pequenos agricultores de barreira
    Titular: Alcione Sousa de Matos (vice-presidente)
    Suplente: Elizeu Costa da Silva

    Representantes dos pais de alunos:
    Educação básica:
    Titular: Jaqueline Nascimento Miranda
    Suplente: Jarlane Silva Pereira

    Educação básica:
    Titular: Leidiana Cruz do Espirito Santo
    Suplente: Maria Dulcineia Alves de Oliveira

    Representantes do sindicato dos trabalhadores em educação professores (APLB):
    Titular: Lucivaldo da Cunha Pais Machado
    Suplente: Sandra Silva de Lima

    Representantes do sindicato dos trabalhadores em educação /técnicos administrativos/ auxiliares de educação básica pública (APLB)
    Titular: Jucimara Andrade dos Santos
    Suplente: Luiz Carlos Santiago


    • Currículo dos Conselheiros

    João Luiz Oliveira Lima
    Presidente do Conselho Alimentação de Educação
    Técnico em Agropecuária
    Técnico em Nutrição e Dietética
    Bacharel em Administração

    Delzuita Santana de Lima
    Licenciada em Letras e Pedagogia.
    Especialista em Ensino Língua Portuguesa.
    Mestre em Ciências da Educação e suas multidisciplinaridades.

    Jaqueline Nascimento Miranda
    Formação em Técnico em Agropecuária.

    Alcione Sousa de Matos.
    Vice-Presidente do Conselho Alimentação de Educação
    Graduada em Assistente Social.
    Graduada em Engenharia Agronômica.

    Elizeu Costa da Silva
    Ensino Médio Completo

    Maria Dulcineia Alves de Oliveira
    Ensino Médio Completo.

    Rivailton Santos Oliveira
    Superior Completo em Gestão Financeira

    Luiz Carlos Santiago
    Ensino Médio Completo

    Lucivaldo da Cunha Pais Machado
    Pós-graduação em ensino da matemática

    Jucimara Andrade dos Santos
    Ensino Médio Completo.

    Leidiana Cruz do Espirito Santo
    Técnico em agropecuária, graduando administração, Agricultura

    Aranilton Almeida Farias
    Bacharel em Administração

    Sandra Silva de lima
    Professora, Formada em licenciatura em história.

    Jarlane Silva Pereira
    Estudante


  • 2.6 Atas

    XXX


    XXX


    XXX


  • 2.7 Agenda: Data das Reuniões

    Conforme calendário aprovado anualmente, em Plenária, as sessões ordinárias das Câmaras e Plenárias acontecem às quartas-feiras, a partir das 14h, com duração de 2 (duas) horas cada, podendo acontecer, extraordinariamente, sempre que necessário.
    As Comissões Temporárias reúnem-se, sempre em data e/ou turno inversos às sessões das Câmaras e do Pleno.


  • 2.8 Serviços oferecidos

    1. O que é o serviço?

    Atendimento à comunidade Externa:
    Pessoas e/ou famílias moradores da Sede e/ou Zona Rural do município.

    2. Quando solicitar?

    O Conselho Municipal de Alimentação Escolar tem caráter consultivo e fiscalizador. Cabe ainda ao conselho estabelecer um diálogo entre o governo municipal e a sociedade civil, para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. O órgão é composto por 7 conselheiros titulares e seus suplentes compõem as duas Câmaras, de acordo com perfil, área de interesse e especialização.

    3. Canais de atendimento para solicitar o serviço?

    O CAE funciona, diariamente, das 8h às 17h, em sede própria e conta com estrutura administrativa e assistência técnica, vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEDEC).

    Formas de Contato.

    E-mail: cae@araci.ba.gov.br.
    Telefone temporário: (75)9 9185-7607.

    PRESENCIAL

    Endereço: Avenida 7 de Setembro, 52, Centro, Araci-BA.
    Ponto de referência ao lado da Caixa Econômica Federal.

    4. Requisitos, Documentos e informações para solicitar o serviço?

    Ofício, contato telefônico, e-mail, apresentar RG e CPF. Depende de cada situação.

    OBS.: As demais pessoas que não possuem RG, poderão apresentar Carteira de Trabalho, CNH, Certidão de Casamento e/ou Reservista.

    5. Legislação/ Norma que regula o serviço.

    XXX

    6. Taxas cobradas.

    O serviço é gratuito para todos os cidadãos.

    7. Prazo para a prestação de serviço.

    Conforme a urgência das demandas.

    8. Principiais etapa de serviço- passa a passo.

    XXX

    9. Outras informações.

    XXX


    Casa dos Conselhos - Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) : Clique aqui


  • 2.9 Ações realizadas

    XXX


  • 3.0 Documentos

    XXX


  • 3. FUNDEB - Apresentação

    O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal. O conselho não é uma unidade administrativa do governo. Assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
    A atividade dos conselhos do Fundeb soma-se ao trabalho das tradicionais instâncias de controle e fiscalização da gestão pública. Entretanto, o conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
    O controle exercido pelos conselhos do Fundeb representa a atuação da sociedade, que pode apontar falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso exija.


  • 3.1 Legislação

    XXX


  • 3.2 Objetivo (Atribuições e Competências)

    • Acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;

    • Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;

    • Supervisionar a realização do censo escolar anual;

    • Instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de contas ao Tribunal;

    • Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da prestação de contas desses programas, encaminhando ao FNDE o demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.


  • 3.3 Instituição (Estrutura e Funcionamento)

    O CACS FUNDEB municipal, deve ser formado obrigatoriamente por nove ou mais conselheiros, titulares e seus suplentes, de acordo com perfil, área de interesse e especialização, sendo: representantes do Poder Executivo municipal, representantes dos professores da educação básica pública, representante dos diretores das escolas básicas públicas, representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas, representantes dos pais de alunos da educação básica pública, representantes dos estudantes da educação básica pública, dos quais 1 indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
    Além desses conselheiros, a Lei do novo Fundeb mantém a participação no CACS municipal de, quando existirem, um representante do Conselho Municipal de Educação (CME) e um representante do Conselho Tutelar. Inclui também, quando houver, a participação de dois representantes de organizações da sociedade civil, um das escolas campo.
    As decisões das Câmaras e Comissões são submetidas ao Conselho Pleno.
    O CACS FUNDEB funciona, diariamente, das 8h às 18h, em sede própria e conta com estrutura administrativa e assistência técnica, vinculadas à secretaria municipal de educação, cultura e esporte (SEDEC), e serviços terceirizados de limpeza e segurança.


  • 3.4 Instituição (Contatos)

    Formas de Contato

    E-mail: cacsfundeb@araci.ba.gov.br
    Telefone temporário: (75) 9 9185-7607

    PRESENCIAL

    Endereço: Avenida 7 de Setembro, 52, Centro, Araci -BA
    Ponto de referência ao lado da Caixa Econômica Federal


  • 3.5 Equipe (Composição e Período de Mandato)

    Representantes do poder executivo municipal
    Titular: Adauto Barreto Pinho
    Suplente: Daniela Pinho dos Santos

    Titular: Jefson Miranda Cardoso Carneiro
    Suplente: José Gonçalves Santos Filho

    Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME).
    Titular: Delzuita Santana de Lima - Presidente
    Suplente: Ione Sousa de Matos

    Representantes dos Gestores Escolares
    Titular: Itamara de Moura Barreto
    Suplente: Nelci Santos Oliveira

    Representantes dos Professores
    Titular: Sandra Silva de Lima
    Suplente: Cristiane Silva Tito

    Representantes dos Servidores Técnicos Administrativos
    Titular: Rovanio Carvalho - Secretário
    Suplente: Delvando Lima Souza

    Representantes dos Pais de Alunos
    Titular: Leiviane Sousa de Matos
    Suplente: Leidiana Cruz do Espirito Santo

    Titular: Jaqueline Nascimento Miranda
    Suplente: Raquel Freitas do Nascimento

    Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública
    Titular: José Ananias de Lima
    Suplente: Maria das Graças Gois de Oliveira

    Representantes do Conselho Tutelar
    Titular: Neidson Oliveira Coutinho
    Suplente: Rosana Valentim Barros

    Representantes de Organizações da Sociedade Civil
    Titular: João Luiz Oliveira Lima – Vice- Presidente
    Suplente: Eliene Silva dos Santos

    Titular: Marilene Silva Ferreira
    Suplente: Alcione Sousa de Matos

    Representantes das Escolas do Campo
    Titular: Gilmara Barbosa de Melo
    Suplente: Elizeu Costa da Silva


    • Currículo dos Conselheiros

    Adauto Almeida Barreto Pinho
    Professor
    Coordenador Pedagógico
    Advogado com Especialidade em Direito Tributário

    Daniela Pinho dos Santos
    Graduada História
    Gestão Escolar

    Jefson Miranda Cardoso Carneiro
    Ensino Fundamental Completo.
    Cursando Direito, 4ª semestre.

    José Gonçalves Santos Filho
    Ensino Médio Completo

    Delzuita Santana de Lima - Presidente
    Licenciada em Letras e Pedagogia.
    Especialista em Ensino Língua Portuguesa.
    Mestre em Ciências da Educação e suas Multidisciplinaridades.

    Ione Sousa de Matos
    Presidente do Conselho Municipal de Educação.
    Formação em Letras, Direito, Pedagogia e Especialista em Legislação Educacional, Educação Infantil com ênfase em Reggio Emília, Gestão Escolar, Primeira Infância e as Diferentes Abordagens para a Educação Infantil, Os Bebês na Educação Infantil, Educação Infantil e Anos Iniciais, Coordenação Pedagógica, Gênero e Diversidade Escolar, Neuropsicopedagogia, Alfabetização e Letramento, cursando Políticas Públicas e Financiamento da Educação.

    Itamara de Moura Barreto
    Geografia

    Nelci Santos Oliveira
    Licenciada em Letras.
    Pós graduada em Letras com Literatura, Pedagoga.
    Pós graduada em Psicopedagogia.
    Graduando Pós em Gestão

    Sandra Silva de Lima
    Professora
    Formada em Licenciatura em História

    Cristiane Silva Tito
    Graduada em Letras
    Especialista em Alfabetização e Letramento

    Rovanio Carvalho - Secretário
    Graduando em Pedagogia

    Delvando Lima Souza

    Leiviane Sousa de Matos
    Graduando em Pedagogia

    Leidiana Cruz do Espirito Santo
    Técnico em agropecuária
    Graduando administração
    Agricultura

    Jaqueline Nascimento Miranda
    Técnico em Agropecuária

    Raquel Freitas do Nascimento
    Ensino Médio Completo

    José Ananias de Lima

    Maria das Graças Gois de Oliveira
    Estudante

    Neidson Oliveira Coutinho
    Nível superior, com formação em Pedagogia.

    Rosana Valentim Barros

    João Luiz Oliveira Lima
    Presidente do Conselho Alimentação de Educação
    Técnico em Agropecuária
    Técnico em Nutrição e Dietética
    Bacharel em Administração

    Eliene Silva dos Santos
    Ensino Médio Completo Técnica de Enfermagem

    Marilene Silva Ferreira
    Ensino Fundamental Incompleto.
    Presidente da Associação beneficente Comunitária cultural dominador.
    Aposentada.

    Alcione Sousa de Matos
    Engenheira Agrônoma
    Assistente Social

    Gilmara Barbosa de Melo
    Graduada em Letras Port./Ingl.
    Graduada em Pedagogia.
    Pós Graduada em Alfabetização e Letramento.
    Pós Graduada em Gestão Escolar.

    Elizeu Costa da Silva
    Ensino Médio Completo


  • 3.6 Atas

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    XXX


    XXX


  • 3.7 Agenda: Data das Reuniões

    Conforme calendário aprovado anualmente, em Plenária, as sessões ordinárias das Câmaras e Plenárias acontecem às quartas-feiras, a partir das 14h, com duração de 2 (duas) horas cada, podendo acontecer, extraordinariamente, sempre que necessário.

    As Comissões Temporárias reúnem-se, sempre em data e/ou turno inversos às sessões das Câmaras e do Pleno.


  • 3.8 Serviços Oferecidos

    1. O que é o serviço?

    Assessoramento, com autonomia, clareza do seu papel (normativo, deliberativo, fiscalizador e mobilizador), em prol da melhoria da educação pública municipal.

    2. Quando solicitar?

    É um colegiado formado por representantes da Secretária de Educação, dos professores, dos diretores das escolas, dos servidores técnico-administrativos, dos pais de alunos e de estudantes da Educação Básica pública. Este Conselho representa o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos dos Fundos.
    Seu papel é acompanhar toda a gestão dos recursos do Fundo, seja com relação à receita, seja com relação à despesa ou uso desses recursos.

    3. Canais de atendimento para solicitar o serviço?

    O CACS FUNDEB funciona, diariamente, das 8h às 17h, em sede própria e conta com estrutura administrativa e assistência técnica, vinculadas à secretaria municipal de educação, cultura e esporte (SEDEC).

    Formas de Contato.

    E-mail: cacsfundebaraci21@gmail.com
    Telefone temporário: (75) 9 9185-7607.

    PRESENCIAL

    Endereço: Avenida 7 de Setembro, 52, Centro, Araci–BA.
    Ponto de referência ao lado da Caixa Econômica Federal.

    4. Requisitos, Documentos e informações para solicitar o serviço?

    Ofício, contato telefônico, e-mail, apresentar RG e CPF. Depende de cada situação.

    OBS.: As demais pessoas que não possuem RG, poderão apresentar Carteira de Trabalho, CNH, Certidão de Casamento e/ou Reservista.

    5. Legislação/ Norma que regula o serviço.

    XXX

    6. Taxas cobradas.

    O serviço é gratuito para todos os cidadãos.

    7. Prazo para a prestação de serviço.

    Conforme a urgência das demandas.

    8. Principiais etapa de serviço- passa a passo.

    XXX

    9. Outras informações.

    XXX


    Casa dos Conselhos - CACS FUNDEB : Clique aqui


  • 3.9 Ações realizadas

    XXX


  • 4.0 Documentos

    XXX


    1 1 - Ofício Prefeita Siscas.pdf

    2 2 - Termo de posse Secretária SISCAS.pdf